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Sucesso nas Compras: Saiba escolher a melhor opção

09/05/2016 Fonte: O Dia

Texto enviado ao JurisWay em 09/05/2016.

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A escolha do seguro mais adequado deve ir de encontro às necessidades do segurado e seus beneficiários

 

Rio - Cuidar do patrimônio e do bem-estar da família é uma preocupação constante de todos. Por isso , cada vez mais o segmento de seguros vem se estabilizando e gerando interesse de grande parte da população brasileira.

A escolha do seguro mais adequado deve ir de encontro às necessidades do segurado e seus beneficiários. Para fazer a melhor escolha, primeiro defina o que quer cobrir. Verifique se o corretor de seguro tem registro na SUSEP. Leia atentamente o contrato, certifique-se das exclusões, do valor da franquia a ser pago no caso de se utilizar o seguro.

Tire todas as dúvidas com o corretor de seguros. Se for pagar parcelado, cumpra os prazos. Caso você atrase, o seu seguro pode ser cancelado. Infelizmente o seguro é um mal necessário. Faça-o da maneira consciente e espere nunca utilizá-lo.

PERGUNTA E RESPOSTA

Tenho algumas preocupações e estou com vontade de comprar um seguro de vida e contra sinistros em casa. Mas em dúvidas no meio de tantas ofertas. Pode me dar umas dicas?, José Castro, Nova Iguaçu

As diversas ofertas de seguros podem gerar inúmeras dúvidas em quem está interessado em se tornar segurado. Comece por avaliar bem a sua necessidade. Temos três tipos de seguros:o individual, cujo valor é baseado na idade do segurado pela contratação; em grupo, que pode ser feito por pessoa física ou jurídica; e de acidentes pessoais, que prevê indenização para o segurado ou seus beneficiários.

Na hora de escolher, é preciso ter em mente que o que influencia muito o valor do seguro é o valor que se pretende deixar como prêmio ao beneficiário. Quem escolher o Individual deve saber que, no período de carência, o segurado paga os prêmios devidos, sem estar coberto pelo seguro. Já a taxação do seguro de vida em grupo baseia-se na média das idades dos participantes do grupo segurado.

O seguro de acidentes pessoais prevê o pagamento de indenização para o segurado ou seus beneficiários, em casos de acidentes sofridos pelo segurado, por morte ou invalidez permanente. Há ainda os seguros para bens e imóveis, como os seguros contra incêndio, com cobertura básica para queda de raios e explosão de gás. Estes seguros podem ainda incluir riscos adicionais, como roubo e explosão seca de aparelhos ou substâncias.


Para acessar o site O Dia, clique aqui.

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