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 Defesa do Consumidor
 

Cartões de crédito não poderão ser enviados sem autorização do consumidor

09/05/2016 Fonte: O Globo

Texto enviado ao JurisWay em 09/05/2016.

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Alerj aprova projeto que classifica envio de prática abusiva

por O Globo


Envio de cartões sem autorização do consumidor será proibido - Arquivo

RIO — A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quinta-feira, em segunda discussão, o projeto de lei 674/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe o envio de cartão de crédito sem autorização do consumidor.

Caso a norma não seja cumprida, o responsável pela emissão do cartão estará sujeito a multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A deputada explica que o envio do cartão sem autorização constitui prática comercial abusiva:

“Isso é um fato recorrente, o cartão não solicitado é seguido, muitas vezes, de uma fatura cobrando a anuidade. Então, o consumidor tem que correr atrás para não pagar por aquilo que não pediu, um direito básico estabelecido no CDC, muitas vezes com um peregrinação no serviço de teleatendimento”.

A proposta seguirá para sanção ou veto, em até 15 dias úteis, do governador em exercício, Francisco Dornelles.


Para acessar o site O Globo, clique aqui.

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