JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Shopping de São Paulo indenizará por acidente com criança em escada rolante

04/05/2016 Fonte: TJSP

Texto enviado ao JurisWay em 04/05/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Poder Judiciário

Um shopping da Capital e sua seguradora foram condenados a indenizar por danos morais uma criança que teve dedo amputado após prender o pé em uma das escadas rolantes do estabelecimento. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a menina receba R$ 40 mil e seus pais R$ 30 mil, além de serem ressarcidos pelos danos materiais relativos às despesas com tratamento psicológico e psiquiátrico.
 
A criança, menor de cinco anos na época dos fatos, descia a escada rolante acompanhada do pai quando teve o pé sugado na parte em que os degraus encontram o chão. Uma médica que passeava pelo shopping conseguiu ajudar ao abrir a bota da menina. O acidente resultou na amputação de um dos dedos.
 
Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, o que aconteceu com a criança “além do prejuízo estético, gerou angústia e desespero desmedido na mesma e em seus genitores, tornando-se apta a ensejar a respectiva reparação”.
 
Ele afirmou, ainda, que “como fornecedor de serviços, incumbia ao shopping zelar pela incolumidade física e mental dos clientes que estão em seu estabelecimento, local em que se realizam as relações de consumo inerentes ao referido exercício profissional”.
 
Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella. A votação foi unânime.

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TJSP.
Relatar Conteúdo Impróprio ou Comunicar Erro 



Para acessar o site TJSP, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados