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 Defesa do Consumidor
 

Procon Carioca lança cartilha para o Dia das Mães

04/05/2016 Fonte: Procon Carioca

Texto enviado ao JurisWay em 04/05/2016.

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O Procon Carioca preparou uma cartilha com dicas e orientações para o Dia das Mães. A cartilha do órgão municipal orienta sobre as regras a serem seguidas nas relações entre fornecedores e consumidores. Confira:

Se pagar à vista tem desconto? Todos os produtos ou serviços devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. O preço total à vista e os valores em parcelas deverão estar informados. Os pagamentos efetuados no cartão de crédito sem parcelas, no débito em conta corrente ou em cheques, são considerados pagamentos à vista, e por isso o consumidor pode pedir um desconto, assim como se dá nos pagamentos feitos em dinheiro.

Posso testar o produto que estou comprando? O consumidor tem direito de obter informações sobre os produtos que está comprando. Na compra de eletroeletrônicos, por exemplo, o cliente pode pedir para testar o bom funcionamento do artigo.

O lojista não é obrigado a trocar o produto se ele não apresentar defeito e estiver em perfeitas condições de uso. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do comerciante.

Deu defeito. Em quanto tempo posso reclamar? Em caso de bens duráveis como eletrodomésticos, brinquedos, livros e carros, por exemplo, você tem 90 dias a partir da data de início da utilização do produto para reclamar. Para os bens não duráveis como alimentos, roupas, o prazo é de 30 dias.

Não tem assistência técnica na minha cidade. E agora? Se o consumidor tiver que encaminhar o produto para a assistência técnica em outra cidade, o custo pelo envio e retorno do produto é do fornecedor, independente do porte do produto. Se o produto voltar a apresentar o mesmo problema, o consumidor tem o direito receber um novo no lugar do defeituoso ou a devolução do valor pago por ele.

Comprei e não recebi no prazo esperado. O que fazer? Se o prazo de entrega não for cumprido, é possível pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pela frustração da expectativa e pelo constrangimento do presente não ter chegado a tempo. O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria acompanhada de uma carta que explique o motivo da devolução.

Conheça a cartilha: http://goo.gl/URS7p9


Para acessar o site Procon Carioca, clique aqui.

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