JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Inflação para a terceira idade é de 9,6% nos últimos 12 meses

13/04/2016 Fonte: Brasil Econômico

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Fonte: Brasil Econômico

PC-3i mediu a inflação da cesta de consumo para pessoas acima dos 60 anos; "transportes" puxou avanço do índice

Agência Brasil

A inflação da cesta de consumo das pessoas com mais de 60 anos, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), ficou em 2,72% no primeiro trimestre deste ano. A taxa é inferior à observada no último trimestre de 2015 (2,87%). Em 12 meses, o IPC-3i acumula 9,6%, acima dos 9,37% medidos pelo Índice de Preços ao Consumidor - Brasil (IPC-BR), que apura a inflação para todas as faixas de renda.

 

Marcos Santos/USP Imagens

Apenas no quarto trimestre do ano passado, a taxa do IPC-3i ficou em 2,87%

O principal responsável pelo recuo da taxa trimestral foi o grupo de despesas com transportes, cuja taxa de inflação caiu de 4,52% no último trimestre de 2015 para 2,87% no primeiro trimestre deste ano. A gasolina, por exemplo, registrou alta de preços de 2,55% nos três primeiros meses deste ano, total bem abaixo dos 9,78% registrados nos três últimos meses de 2015.

Outros dois grupos de despesas tiveram influência no recuo do IPC-3i: habitação, que recuou de 1,75% para 1,5%, e vestuário, que caiu de 1,99% para 0,27%.

Os alimentos mantiveram a taxa de inflação de 5,37%, enquanto os demais grupos de despesas tiveram aumento da taxa na passagem do quarto trimestre do ano passado para o primeiro trimestre deste ano.


Para acessar o site Brasil Econômico, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados