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 Defesa do Consumidor
 

Reclamar Adianta: Mesmo lugar, preços diferentes

13/04/2016 Fonte: O Dia

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2016.

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De acordo com Código do Consumidor, se o produto tiver dois valores, valerá o mais barato

O Dia

Rio - A regra é clara: o Código do Consumidor diz que se o produto tiver dois valores, vale o mais barato. Nem todos os clientes de supermercados sabem disso, contudo. Não cobram a diferença no caixa. A maioria não compara os preços nas gôndolas com o preço que é cobrado no caixa. E cá entre nós, é quase impossível lembrar o preço de todos os itens do carrinho.

De acordo com o CDC, se, ao passar pelo caixa, o valor cobrado for maior do que o que estava exposto na prateleira, o consumidor deve exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola, sempre o menor valor. Problemas desse tipo também ocorrem em lojas de roupas, sapatos, eletrônicos, brinquedos etc. Preço da vitrine diferente do valor nas peças à venda no interior da loja é uma prática comum. As normas devem sempre ser interpretadas a favor do consumidor, como estabelece o artigo 47 do CDC.

Créditos sumiram

Fiz uma recarga de R$ 18 no meu telefone celular. Após efetuar três ligações não consegui mais utilizá-lo. Entrei em contato com a Oi e a atendente me informou que contratei um plano de internet, por isso meus créditos duram pouco. Só que eu não tenho internet no meu aparelho celular. Enedir A. Ferreira, Cascadura

A companhia de telefonia Oi informou que entrou em contato com a consumidora que fez a reclamação sobre o problema e informou que o valor foi devolvido no saldo principal de créditos, que podem ser usados para ligações, com validade para ser utilizado em até 30 dias. Assessoria de Imprensa Oi

Celular com defeito

Em junho de 2015 comprei um celular Sony Xperia Z3. Em 10 meses de uso, o aparelho começou a travar o sistema, não responder ao touch screen e a superaquecer. Enviei o equipamento para assistência técnica e o produto retornou com o problema resolvido, mas, recentemente, voltou a apresentar o mesmo defeito apresentado anteriormente. Cristovam de Sousa Filho, Copacabana

A Sony Mobile informa que a troca foi aprovada pelo modelo Xperia Z3+ Dual e que o prazo de entrega é de sete a dez dias úteis. (data limite: 04/04/2016). Assessoria Sony Mobile

Telefone popular

Entrei em contato com a companhia Oi e solicitei, em dezembro, a instalação de um telefone popular. Até o momento a linha não foi instalada na minha casa. Já reclamei com a empresa e também com a Anatel e nada foi feito até agora. Francisco de Assis, Jardim Continental — Nova Iguaçu 

A Oi esclareceu que solicitação de linha social (Programa do Governo Federal) deve ser efetuada através do telefone 0800 031 0001 de segunda a sábado, de 08h as 22h, e aos domingos, de 08h as 20h. Para aderir é necessário possuir cadastro no CADUN (Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal). Assessoria de Imprensa Oi

Nome sujo

Estava com o meu nome sujo em razão de uma dívida não paga com o banco. Conversei com o meu gerente e negociei o pagamento do débito. Pagando a dívida toda, qual o prazo legal que a instituição financeira tem para retirar o meu nome dos órgãos de proteção ao crédito? Maria Leonor Mendes, Olaria.

Quando o devedor faz o pagamento da dívida, a empresa credora deve retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.Fernanda Bezerra, advogada.


João Paulo Portela, advogado
Foto: Divulgação

João Paulo Portela, advogado: "Dados pessoais são grandes ferramentas nas mãos de golpistas. Não disponibilize para qualquer um!"


LUCIANA GOUVÊA, da Gouvêa advogados Associados
Foto: Divulgação

Luciana Gouvêa, da Gouvêa advogados Associados

É comum o devedor receber ligações telefônicas ameaçadoras e muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos. Segundo a advogada Luciana Gouvêa, nem os bancos, nem as empresas de cobrança podem ferir a dignidade do consumidor, mesmo que ele seja devedor.

“O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal determinam que seja assim”, enfatiza. Embora ilegal, a cobrança abusiva é uma prática muito comum no Brasil. “O consumidor vítima desta ilegalidade pode requerer indenização ao banco ou à empresa que utiliza esse tipo de procedimento”, informa a advogada. Caso a dívida do consumidor não seja paga, o credor poderá mover uma ação judicial para requerer o efetivo ressarcimento.

Coluna de Átila Nunes


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