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Lote de canela foi proibido Foto: Divulgação
A decisão foi publicada no”Diário Oficial da União” desta segunda-feira e levou em conta um laudo emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (IOM/FUNED) , que apresentou resultado insatisfatório. Além disso, a Vigilância Sanitária de Alimentos de Minas Gerais já havia determinado a interdição cautelar do produto no estado.
Entenda os limites
A Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a presença de matérias estranhas em certos produtos é permitida. Segundo a Anvisa, é considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da composição do alimento e que possa estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
De acordo com a agência reguladora, o padrão está entre os mais rígidos do mundo. Como a canela é extraída da casca de uma árvore, pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g canela tenham até 100 fragmentos de insetos. A mesma quantidade da especiaria pode ter até um fragmento de pelo de roedor para ser aprovada pela Anvisa.
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