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 Defesa do Consumidor
 

Anvisa proíbe venda de canela com pelo de roedor acima do limite permitido

02/05/2016 Fonte: Extra

Texto enviado ao JurisWay em 02/05/2016.

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Lote de canela foi proibido

Lote de canela foi proibido Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição e venda de um lote da canela em pó da marca Pachá, por ter pelo de roedor “acima do limite de tolerância”. A medida afeta o lote 07/2015, com validade em maio de 2016. O produto é vendido em embalagens com 30g. O limite de tolerância da agência reguladora é que cada 50 gramas de canela tenham, no máximo, um fragmento de pelo de roedor.

A decisão foi publicada no”Diário Oficial da União” desta segunda-feira e levou em conta um laudo emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (IOM/FUNED) , que apresentou resultado insatisfatório. Além disso, a Vigilância Sanitária de Alimentos de Minas Gerais já havia determinado a interdição cautelar do produto no estado.

Entenda os limites

A Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a presença de matérias estranhas em certos produtos é permitida. Segundo a Anvisa, é considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da composição do alimento e que possa estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.

De acordo com a agência reguladora, o padrão está entre os mais rígidos do mundo. Como a canela é extraída da casca de uma árvore, pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g canela tenham até 100 fragmentos de insetos. A mesma quantidade da especiaria pode ter até um fragmento de pelo de roedor para ser aprovada pela Anvisa.


Para acessar o site Extra, clique aqui.

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