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 Defesa do Consumidor
 

CPF não é critério para dar preço de apólice de seguros, diz Procon

28/04/2016 Fonte: Correio 24 horas

Texto enviado ao JurisWay em 01/05/2016.

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Na prática, caso o cliente esteja com o nome negativado, a seguradora pode optar por não aceitar fazer o seguro do carro

O fato de estar negativado ou não nos órgãos de proteção ao crédito tem sido cada vez mais um fator determinante no valor das apólices de seguro. A constatação é do presidente do Sindicato dos Corretores da Bahia (Sincor-BA), Wanderson Nascimento.

“O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) tem sido cada vez mais utilizado pelas seguradoras para definir o preço do seguro. A presença do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito tem sido, inclusive, motivo de recusa da contratação, em alguns casos”, afirma Nascimento.

No entanto, de acordo com o coordenador técnico da Superintendência  de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, o CPF não pode ser critério para definir o preço do seguro. “A seguradora não deve usar isso para balizar o valor da apólice. O CPF pode ser consultado enquanto prestação de serviço, mas não na definição do preço”.

Na prática, caso o cliente esteja com o nome negativado, a seguradora pode optar por não aceitar fazer o seguro do carro. Quanto ao valor do seguro, ainda segundo Vieira este deve ser determinado por critérios como sexo do motorista, faixa etária, endereço, perfil do condutor, tempo de habilitação, estacionamento e uso do veículo.

 “O consumidor precisa ter informações claras sobre como é definido o preço do seguro como um todo”, ressalta ele. Para fazer  alguma denúncia basta ligar para (71) 3322-5275. As reclamações também podem ser feitas no aplicativo do órgão disponível para Android e IOS.




Para acessar o site Correio 24 horas, clique aqui.

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