JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

FecomercioSP prevê queda real de 1% no comércio eletrônico em maio

29/04/2016 Fonte: O Dia

Texto enviado ao JurisWay em 01/05/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Por Estadão Conteúdo

Comparação com maio de 2015; comércio eletrônico sente inflação, juros altos, escassez de crédito e alta do desemprego
 
Comércio eletrônico deve ganhar espaço no total das vendas em maio deste ano

O faturamento do comércio eletrônico do Estado de São Paulo deve ter queda real de 1% em maio deste ano ante igual mês do ano passado, estima a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Comércio Eletrônico.

Para a federação, o resultado segue a tendência observada na última edição da Pesquisa Conjuntural do Comércio Eletrônico, realizada em março em parceria com a E-bit/Buscapé. Os economistas afirmam que o comércio eletrônico também tem sentido os efeitos da inflação elevada, dos juros altos, da escassez de crédito e do aumento do desemprego.

Segundo a projeção, o varejo físico terá recuo mais acentuado, de 6%, na mesma comparação. "Em um ano de incertezas, até o tradicional Dia das Mães deve ser afetado, afinal, a data chega junto com uma série de indicadores econômicos negativos. Mesmo assim, o desempenho das vendas online deve superar o do varejo físico e, no que depender dos consumidores virtuais, as mães não devem ser esquecidas", afirma Pedro Guasti, presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP.

A FecomercioSP diz ainda que o comércio eletrônico deve ganhar espaço no total das vendas em maio deste ano, na comparação com 2015, devidos aos avanços tecnológicos e às mudanças de comportamento do consumidor.

 


Para acessar o site O Dia, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados