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Rio - A venda casada é uma prática abusiva. Não é permitido por lei condicionar o fornecimento de um produto à compra de qualquer outro produto. Da mesma forma, é proibido condicionar quantidade de itens ou serviços. Por exemplo: uma instituição financeira que condiciona a liberação do dinheiro pretendido pelo cliente à compra de um título de capitalização. A venda casada se caracteriza, então, quando é feita promoção para se adquirir um item, “obrigando” o consumidor a levar outro produto junto.
Surge agora, contudo, outro golpe: a poligamia na venda casada. É quando se empurra não apenas mais um, mas vários produtos ao cliente. Casos em que o consumidor busca comprar um fogão e, por uma distração ou por insistência do vendedor, fecha contrato em que adquire um seguro residencial. É a isso que se chama poligamia na venda casada.
O comprador tem que ter muito cuidado ao assinar qualquer tipo de contrato para que, ao invés de receber um produto na sua casa, acabe recebendo vários. E ainda por cima, terá que arcar com os custos dessa “poligamia”. As alegadas “normas internas da empresa”, que muitos vendedores citam para fazer esse tipo de transação, não têm o poder de revogar o direito do consumidor.
Foto: Divulgação
CARTÃO EXCLUÍDO
Possuo RioCard Senior e ontem precisei ir ao médico. Ao passar o cartão pelo validador surgiu a informação "cartão excluído". Informei ao motorista e o mesmo abriu a porta traseira para mim. Não consigo contato com o telefone 4003-3737 para entender o que aconteceu. Alzemir Soares de Mello, Anchieta.
O cartão está expirado, pois ficou sem uso por mais de 120 dias. O leitor deve comparecer em um dos postos do Riocard, com o cartão e RG original para desbloqueá-lo. SAC Riocard
TAXAS DE CONDOMÍNIO
Uma reunião de condomínio realizada em 25/03 que estabelece aumento das taxas de condominiais a serem pagas já em 05/04 está correta? Não deveria esse boleto com aumento ser emitido em para 05/05? Existe alguma lei que se oponha a isso? Walter Matos
Tudo dependerá da decisão da Assembleia, que é soberana. Se for decidido que a cobrança será imediata, ela será feita imediatamente. Se houver um rombo nas contas do condomínio não há lógica e prorrogar este rombo. José Alfredo Lion, advogado
CADÊ MINHA CAIXA?
Deixei o meu celular em uma loja de assistência técnica Motorola e não devolveram a caixa original do meu aparelho. Eu preciso dela! Já reclamei, porém eles falam que quando o aparelho chega na assistência eles jogam fora a caixa original, capas e películas. Murylo Santos, Duque de Caxias – Região Metropolitana
A empresa foi procurada pela coluna “Reclamar Adianta” e enviou a seguinte resposta ao consumidor que nos enviou mensagem: “Motorola lamenta o ocorrido e informa que o caso foi solucionado de forma definitiva. Assessoria de Imprensa Motorola Mobility”.
0 KM COM DEFEITO
Há dois meses comprei um carro 0km na Recreio Veículos. Desde os primeiros dias ,o veículo apresentou defeito. Levei na concessionária, trocaram um monte de peças, mas o problema continua. Estou sendo muito prejudicado, pois uso o carro para trabalho! Paulo Roberto Vicente, Jacarepaguá – Rio de Janeiro
A Concessionária Recreio Veículos informou que o problema do leitor foi solucionado. Gabriela Junqueira - Recreio Veículos S.A
Foto: Divulgação
DÚVIDAS FREQUENTES
A aquisição de uma passagem para o destino dos sonhos pode vir cheia de boas recordações, mas é preciso tomar cuidado para evitar que a experiência se torne um pesadelo. Os problemas mais comuns enfrentados pelos passageiros são: atrasos de voo, perda ou extravio de bagagem.
“É direito do consumidor receber toda a assistência da companhia aérea, seja para ser alocado em hotel se necessário for, a fim de aguardar uma solução em caso de mudança unilateral de voo ou mesmo ser alocado em outra aeronave, ainda que de companhia diversa. Muitas companhias aéreas buscando se eximir de responsabilidade alegam a aplicação do Pacto de Varsóvia, convenção internacional sobre transporte aéreo, norma que não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que a responsabilidade das companhias é objetiva, ou seja , independente de culpa”, alerta o advogado Diogo dos Santos Teixeira especialista em direito do consumidor. Caso seu direito seja violado faça uma reclamação formal no SAC da companhia aérea ou pelo chat, anotando sempre o protocolo de atendimento.
Coluna de Átila Nunes
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