JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Sentença judicial proíbe prática abusiva de venda casada pela Minas Cabo Telecomunicações Ltda

18/04/2016 Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Texto enviado ao JurisWay em 25/04/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Operadora condicionava contratação do acesso à internet à aquisição do serviço de TV a cabo

O juízo da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte negou provimento ao recurso de embargos de declaração e manteve sentença condenatória contra a empresa Minas Cabo Telecomunicações Ltda, determinando que operadora não exija, nem condicione ou imponha a contratação e pagamento de serviços de TV por assinatura aos usuários do serviço de acesso à internet.

A decisão judicial, ainda objeto de recurso de apelação, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a prática de venda casada perpetrada pela Minas Cabo Telecomunicações Ltda., por condicionar a contratação do acesso à internet banda larga à aquisição do serviço de TV a cabo.

A sentença da Justiça estabelece ainda que a empresa deixe de suspender o acesso à internet em razão da não contratação ou não pagamento dos serviços de TV por assinatura. Para os consumidores que tenham sido privados do acesso à internet por este motivo, a Justiça determina que a operadora volte a fornecer o serviço.

Por fim, a Justiça determina que a empresa comunique o teor da decisão a todos os assinantes do serviço de acesso à internet, individualmente, para possibilitar o efetivo direito de escolha aos consumidores que assinaram o serviço de TV a cabo desnecessariamente.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados