Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
Gato desapareceu em voo da TAM Foto: Gustavo Miranda / O Globo
Uma passageira receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais após o gato de estimação dela sumir em um voo da TAM Linhas Aéreas, de Boa Vista, capital de Roraima, para Florianópolis, em Santa Catarina. Em janeiro de 2013, a cliente entregou os dois gatos à companhia aérea, que faz o transporte de animais de estimação. Horas depois, foi informada de que um acidente no embarque teria causado quebra da caixa onde estava o gato “Gigio“, que teria fugido.
No processo, a consumidora disse que teve de cancelar seu retorno à capital catarinense e providenciar cartazes e faixas, além de contatar a imprensa local, para encontrar o animal, que estava com ela há sete anos e era considerado como membro da família. Apesar dos esforços, o felino não foi localizado.
Diante da situação, ela processou a TAM pela perda do animal de estimação. Em um primeiro momento, a companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil. A empresa se defendeu, alegando que não tinha responsabilidade sobre o acidente. Já a cliente pediu que o valor da indenização fosse mais alto. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o pedido da consumidora foi atendido, e ela receberá R$ 20 mil.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do processo, observou que houve negligência da TAM: “Ora, como pode a companhia de aviação considerar imprevisível e inevitável a fuga de um animal, sendo que justamente tal espécie de contrato tem como objeto o transporte de animais, logicamente não só para que cheguem ao destino pretendido pelo consumidor, como para que estejam nas condições em que foram 'entregues' à empresa prestadora do serviço”.
Para acessar o site Extra, clique aqui.
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.