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 Defesa do Consumidor
 

Anatel, agora, fixa multas de até R$ 10 milhões por limite na franquia da banda larga fixa

19/04/2016 Fonte: Idec

Texto enviado ao JurisWay em 25/04/2016.

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Fonte: Convergência Digital
 

A Anatel vai exigir maior transparência das empresas que resolverem adotar cobrança adicional ou bloqueio de acesso nos planos de banda larga fixa. A Superintendência de Relação com os Consumidores baixou regras sobre as ofertas e congelou por 90 dias quaisquer efeitos dessas novas práticas até que os clientes tenham ferramentas de medição de consumo e comparação de preços.
 
Ao mesmo tempo, a agência vai exigir que os grandes provedores (leia-se, as grandes operadoras de telecom) deem ao consumo de dados tanto destaque na divulgação das ofertas quanto aos preços e as velocidades dos planos. Em caso de descumprimento dessas regras, as multas podem variar de R$ 150 mil a R$ 10 milhões por dia.
 
A intervenção da agência é uma resposta à pressão de consumidores e do Ministério das Comunicações sobre o tema, que ganhou destaque a partir da decisão da Telefônica, no início do ano, de se juntar às maiores desse mercado e adotar limite mensal de consumo de dados nos planos de banda larga fixa. A franquia, assim, está na grande maioria dos contratos atuais, ainda que o bloqueio após o consumo ainda não seja praticado.
 
No despacho, publicado nesta segunda, 18/04, no Diário Oficial da União, a superintendente Elisa Leonel sustenta que hábitos de consumo precisam ser respeitados pelas operadoras. “É fato notório que se consolidou a prática de não aplicação da franquia de dados, ainda que eventualmente prevista em contrato, moldando assim os próprios hábitos de fruição do serviço pelo consumidor”.
 
Ainda na argumentação que sustenta a medida, a supreitendente diz que “as práticas atuais do mercado de banda larga fixa permitem inferir que o consumidor não está habituado com a mensuração de consumo baseada em volume de dados trafegados e não adquiriu o hábito de utilizar-se de ferramentas de acompanhamento desta volumetria”.
 
A decisão de exigir as ferramentas que possibilitem essa mensuração vale expressamente para os grupos Vivo (GVT incluída), Claro (Net), Oi e TIM, Sky, Sercomtel, Algar e Cabo – na prática, para os grupos das concessionárias de telecomunicações e os provedores de acesso com mais de 50 mil clientes atuantes no mercado brasileiro.




Para acessar o site Idec, clique aqui.

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