JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Por que é tão irresistível comer um doce depois do almoço?

19/04/2016 Fonte: Bem estar

Texto enviado ao JurisWay em 25/04/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


Dê preferência para as frutas na hora de comer a sobremesa.

Veja dicas saborosas e mais saudáveis.

Uma combinação irresistível! Uma tradição que muitas vezes reúne a família e os amigos é o doce depois do almoço. Mas será que existe uma quantidade ideal de ingestão por dia? E qual a melhor hora para comer aquele docinho delicioso?

O Bem Estar desta terça-feira (19) convidou o endocrinologista Bruno Halpern e a nutricionista Cynthia Antonaccio para dar dicas de sobremesa, deixá-la mais saborosa e comer com menos culpa.

Muita gente acha que segue uma alimentação relativamente saudável, até saber a quantidade de açúcar escondido na comida e o quanto isso afeta a vida. O consumo em excesso pode contribuir com oscilações de humor, ganho de peso, problemas de sono e doenças relacionadas à tireoide.

E é possível viver bem com menos açúcar. Entre as dicas dadas pelos especialistas destacam-se: o consumo reduzido de açúcar de forma gradual, a leitura dos rótulos dos produtos e a variedade das frutas, preferindo sempre as mais cítricas.

O médico endocrinologista Bruno Halpern explicou ainda porque comer açúcar aumenta a possibilidade de ter diabetes, mas ressaltou que é preciso avaliar caso a caso levando em consideração outros fatores, como a pré-disposição genética e hábitos de saúde.



Para acessar o site Bem estar, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados