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Texto enviado ao JurisWay em 10/07/2014.
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A cobrança de roaming em ligações realizadas nos locais atendidos pelas mesmas redes de operadoras de telefonia celular pode ser proibida. Projeto de lei do Senado com esse objetivo está pronto para ser votado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. O Projeto 85/2013 tem parecer favorável do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).
A proposta do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) extingue o roaming nas redes de empresas do mesmo grupo econômico. O roaming é o valor cobrado pela prestadora de telefonia celular quando o usuário utiliza a linha em área diferente da que foi registrada. A proposta foi aprovada em novembro do ano passado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, de acordo com informações divulgadas pela Agência Senado.
O relator explica que a cobrança do roaming está disciplinada pela Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): o regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), permite a cobrança, mas não estabelece obrigatoriedade.
- Importante registrar que a própria Anatel, como forma de estimular a redução dos preços praticados, já sinalizou a hipótese de extinguir o adicional por chamada, o que pode ser feito alterando-se o regulamento do SPM - afirmou o senador.
Walter Pinheiro usou também o argumento do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi relator da matéria na CCT. Segundo Vital do Rêgo, dentro das redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a cobrança de roaming não se justificaria, pois não há interconexão.
Se for aprovado pela Comissão de Infraestrutura e não receber recurso para votação, o projeto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.