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Texto enviado ao JurisWay em 10/07/2014.
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Os objetivos das novas regras, segundo o governo, são aumentar a autonomia do consumidor de serviços de telecomunicações e a transparência nas relações de consumo no setor. Entre as regras que entram em vigor nesta terça-feira, informou a secretaria, está a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao ofertarem serviços. Entram na lista também o estabelecimento de um prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as promoções serem válidas para novos e antigos clientes. Em relação ao atendimento, destacam-se a obrigação de as prestadoras disponibilizarem mecanismos para que o consumidor cancele seu contrato sem a necessidade de falar com o atendente e a obrigação de a Central de Atendimento Telefônico retornar as ligações ao consumidor caso ela sofra uma interrupção durante o contato com o atendente.
"O regulamento faz parte das ações do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) e representa uma série de inovações na regulação setorial e na defesa dos direitos do consumidor. Nesse sentido, a Anatel e Senacon atuam de forma articulada para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à proteção do consumidor de telecomunicações", informou a Senacon.
A secretaria destacou que participou da elaboração do novo regulamento, especialmente no que se refere à identificação dos problemas mais comumente encontrados nas relações de consumo no setor – registrados nos Procons de todo o País – e na proposição de regras para solucioná-los.
De acordo com a secretaria, desde março, quando foi aprovado o regulamento, "os esforços da Anatel foram direcionados para a o acompanhamento da implantação dos seus dispositivos". "Tal trabalho envolveu a interlocução com as principais empresas do setor e a elaboração de um manual técnico-operacional a ser observado nos procedimentos de fiscalização da Agência", disse a Senacon.