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Texto enviado ao JurisWay em 04/06/2014.
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A discriminação contra portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e doentes da Aids agora é crime. É o que define a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (3).
Com a lei, condutas como recusar ou impedir que o portador do HIV ou doente da Aids permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau - público ou privado - é crime punível com reclusão de um a quatro anos mais multa.
Doente de Aids e portador de HIV não podem ser demitidos de emprego ou ter matrícula de ensino cancelada
Negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo em razão da sua condição de portador ou de doente também será caracterizado como crime.
A lei também determina que divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e recusar ou retardar atendimento de saúde também se caracteriza como crime de discriminação e é cabível de multa e reclusão. A lei entra em vigor nesta terça (3).