Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014
Texto enviado ao JurisWay em 28/05/2014.
![]() |
Windsor, Othon Palace, Sheraton e Pestana pagarão o total de R$ 120 mil por ocultarem valores nos sites
IG
Rio - Das seis redes de hotéis notificadas no final de março pela Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), através do Procon do Rio de Janeiro, quatro foram multadas e terão de pagar, no total, mais de R$ 120 mil.
As redes foram alvo de um processo administrativo do órgão por descumprirem o acordo firmado em janeiro com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom).
A tarifa média de hotéis no Rio antes da Copa é de R$ 430. Na Copa é de R$ 1,1 mil. No Carnaval, R$ 865
O acordo estabelecia que os hotéis deveriam informar em seus sites o valor das diárias cobradas no Carnaval e no Réveillon, para que os consumidores pudessem compará-los com as diárias durante a Copa do Mundo, cujos valores também deveriam ser informados.
Das redes notificadas pelo Procon, apenas Transamérica Hospitality, responsável pelo Transamérica Barra, e Softel incluíram as informações solicitadas em seus sites. A rede Windsor foi multada em R$ 65.493,33; Othon Palace em R$ 33.935,98; Sheraton em R$ 17.826,67; e Brasturinvest (que responde pelo Pestana Atlântica), em R$ 3.913,04.
O processo baseia-se no artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que determina que seja dada ao consumidor “informação adequada e clara” sobre produtos e serviços ofertados, incluindo seu preço.