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Os direitos e condutas do torcedor nos estádios da Copa

Texto enviado ao JurisWay em 22/05/2014.

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Os direitos e condutas do torcedor nos estádios da Copa
22/5/2014
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Para quem já garantiu o ingresso para assistir aos jogos da Copa, vale lembrar que é preciso estar atento ao Código de Conduta no Estádio, criado pela Fifa.

Com o objetivo de evitar transtornos ao torcedor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) organizou uma cartilha especial com as principais recomendações do Código, da Lei Geral da Copa e ainda incluiu observações do Código de Defesa do Consumidor. O material completo pode ser conferido no site do Idec (www.idec.org.br/especial/de-olho-na-copa).

1 - Ingressos

Pessoas com necessidades especiais terão o valor de seus ingressos preços equivalentes aos da categoria 3, com direito a um acompanhante, caso selecione essa opção no momento da compra. A necessidade especial terá que ser comprovada por laudo médico;

- Pessoas com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 30 terão lugares adaptados, desde que tenham informado a condição na hora da compra do ingresso;

- Meia entrada: o beneficio é previsto para estudantes e participantes do programa federal de transferência de renda, somente para os ingressos da categoria 4, aquela com preços mais baixos e reservados somente para quem reside no Brasil e para idosos em todas as categorias. Como a Lei de Meia Entrada exclui esse benefício para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas, essa foi uma decisão da Fifa apenas para segmento de público;

- A comprovação da meia-entrada será feita, segundo as orientações da Fifa, tanto na retirada dos ingressos quanto na entrada do estádio;

- Idosos precisarão apenas mostrar o RG ou um documento oficial com foto, enquanto estudantes terão de apresentar uma carteirinha de identificação nacional estudantil;

- Beneficiários do Bolsa-Família poderão comprovar o direito à meia-entrada apresentando a carteirinha que comprova a participação no programa social do governo brasileiro;

- Cancelamento da compra e direito de arrependimento: deve ser feito pelo consumidor, residente no Brasil, que adquiriu ingressos em seu nome por meio de compra remota (on-line, formulário de pedido de ingressos físico, ou call center), em até 7 dias seguintes do recebimento da confirmação de ingresso, desde que seja feito o cancelamento de todos os ingressos comprados (não é permitido o cancelamento parcial do pedido). O cancelamento deve ser solicitado por escrito, com a apresentação dos documentos comprobatórios da compra e feito até 48 horas antes do início previsto da partida;

- Taxa de cancelamento e desistência: taxa automática de cancelamento de 10% do preço total dos ingressos cancelados, para o cancelamento feito em até 96 horas após o recebimento da confirmação de ingresso e de 20% após 96 horas do recebimento da confirmação.

 2 - Itens proibidos para levar aos estádios

- Líquidos e alimentos de qualquer tipo, exceto alimentos especiais para diabéticos;

- Objetos volumosos, como mochilas e sacolas (os objetos não poderão ultrapassar a medida de 25cmx25cmx25cm);

- Qualquer instrumento musical, independentemente do tamanho, inclusive vuvuzelas;

- Câmeras (exceto para uso privado);

- Cartazes e bandeiras maiores do que 2m x 1m50 ou mastros de bandeiras e de cartazes de qualquer tipo que não sejam de plástico flexíveis e não excedam 1m de diâmetro;

- Materiais relativos a causas ofensivas, racistas ou xenófobas, tema de caridade ou ideológico e materiais promocionais ou comerciais;

- Fogos de artifício, sinalizadores, bombas e outros artifícios de fumaça e outros engenhos pirotécnicos ou dispositivos que produzam efeitos similares;

- Armas de qualquer tipo ou objetos que possibilitem a prática de violência, incluindo guarda-chuvas longos, guarda-sóis, garrafas, copos (exceto copos de plástico), embalagens Tetrapak, caixas térmicas duras ou qualquer outra forma de recipiente fechado, de qualquer tipo, que possa ser atirado e causar lesões;

- Narcóticos ou estimulantes;

- Quaisquer tipos de animais, exceto os cães guia;

- Latas de spray de gás, substâncias corrosivas ou inflamáveis. Isqueiros comuns de bolso para cigarros são permitidos.

3 - Fora do estádio

Direito dos consumidores em bares, restaurantes e outros estabelecimentos:
- Direito à informação:
1. Cardápio deve conter os preços dos produtos e dos serviços;
2. Formas de pagamento devem estar dispostas em lugar visível;
3. Cobrança de couvert artístico ou de mesa devem ser avisados com antecedência.

- São práticas abusivas:
1. A cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas ou qualquer outro tipo de estabelecimento;
2. Obrigatoriedade do pagamento das taxas de serviços (“gorjetas”);
3. Aumento injustificados de preços;
4. Negativa injustificada de atendimento por parte dos fornecedores.

4 - Transporte

- Direito à informação:
1. O cancelamento de passagens aéreas e terrestres deve ser previamente avisado pelas empresas de transporte.

Praticas abusivas:
1. Cobrança de preços diferentes por assentos com mais espaço;
2. O serviço de taxi é regulamentado pelas prefeituras municipais, que transferem a concessão para a exploração do serviço. É importante que o veículo possua toda a documentação exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É obrigatória a instalação de taxímetro, para medir a quilometragem rodada, nos municípios com mais de 100 mil habitantes, onde não é permitida a pré-fixação do valor do percurso.



Fonte: O Globo - Online
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