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Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2014.
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Sempre devemos ficar atentos às embalagens e armazenar adequadamente os produtos que compramos, principalmente alimentos, para que a nossa saúde e segurança sejam garantidas. Entretanto, apesar de todo o cuidado, o produto pode estar impróprio para consumo. Por isso é importante saber o que determina a lei quais são os seus direitos.
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:
- os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Para evitar surpresas desagradáveis, antes de encher o carrinho do supermercado, consulte a data de validade e não compre produtos em embalagens amassadas, estufadas ou violadas. Em caso de adquirir algum item sem condições de serem consumidos, entre em contato com o fornecedor (estabelecimento comercial ou fabricante) e exija os seus direitos!
Onde reclamar
Além de reclamar no Procon mais próximo, caso o fornecedor não solucione o caso, o consumidor pode denunciar a venda de produtos impróprios para o consumo no órgão de vigilância sanitária de sua cidade. O consumidor de São Paulo também pode denunciar ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).
Uma eventual reparação por perdas e danos deve ser solicitada através de ação na Justiça. Nos Juizados Especiais Cíveis, as ações de até 20 salários mínimos não é necessária a contratação de um advogado.