JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Dicas para a compra de uma cozinha planejada

Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Dicas para a compra de uma cozinha planejada
20/5/2014
imagem transparente

Antes de comprar qualquer móvel planejado para sua cozinha é necessário, primeiramente, medir o espaço disponível e especificar exatamente quais os módulos que deseja – gaveteiro, cristaleira, paneleiro, armário duplo ou simples, etc. – bem como a cor e o material de sua preferência para a sua confecção.

Após coletar estes dados, é imprescindível a pesquisa de preços. O orçamento deve especificar claramente: valores quanto a mão de obra e material a ser utilizado; tipo de material, metragem, cor, acessórios, data de entrega e instalação, etc. Solicite que tudo isso, com os detalhes do projeto e do serviço que será prestado, estejam escritos no pedido, contrato e nota fiscal e guarde uma cópia destes papéis.

Procure fornecer a planta hidráulica para os instaladores a fim de evitar danos nos encanamentos. Não quite o pagamento do serviço antes de ter a cozinha totalmente instalada e aprovada por você. Se tiver que realizar o pagamento em duas ou três vezes, deixe uma ou mais parcelas para o final da instalação. 

Muitos estabelecimentos de venda são franquias dos fabricantes dos móveis. Caso a loja venha a fechar, por exemplo, sem entregar o serviço e não seja encontrada para a reclamação, o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado.

Independente de termo escrito fornecido pelo fabricante, o consumidor tem prazo legal de 90 dias para reclamar de problemas que possam ocorrer com o produto.

Quanto a entrega ou montagem de móveis, saiba que o fornecedor deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual13.747/09). Esta lei diz que as empresas devem disponibilizar data e turno para a entrega de produtos e realização dos serviços de instalação. Os turnos são: 7h às 11h; das 12h às 18h e das 19h às 23h. Ainda de acordo com a lei, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis, e fica a critério do consumidor a escolha entre as opções apresentadas. 

É de extrema importância que, na data para a entrega e montagem do produto, haja alguém no local de instalação para acompanhar os profissionais enviados pela empresa. Isso é importante para registrar eventuais prejuízos com quebra de peças da casa, riscos na parede, entre outros.


Fonte: Procon SP
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados