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Vazamento de dados na internet: a culpa é de quem?

Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2014.

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Vazamento de dados na internet: a culpa é de quem?
19/5/2014
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Regular um ambiente como a Internet requer muita análise, disruptura e arrojo jurídico, qualidades que ainda se encontram em processo neste ambiente. A recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que dá ao cidadão europeu o direito de exigir ao Google que apague dos resultados de busca links para notícias e outras páginas da web ligadas a pesquisas sobre seu nome levanta uma discussão tão complexa para sociedade e tribunais quanto a própria natureza do sistema de busca.

A sentença, que se aplica apenas a mecanismos como Google e Bing, exime outros sites onde as informações foram originalmente publicadas (páginas de jornal e portais, por exemplo) - estes permanecerão intactos após a eliminação do link no buscador. O que mudou é que, no entendimento do TJUE, as ferramentas de busca também são responsáveis pelos dados pessoais exibidos nos seus resultados. Até então, entendia-se que esses sites eram isentos de responsabilidade por apenas agregarem de links para sites de terceiros.

Enquanto alguns especialistas argumentam que sites de buscas não são responsáveis pelo conteúdo que agregam, e que a sentença viola os princípios básicos da Internet e do acesso à informação, outros afirmam que os buscadores também são responsáveis pelos links, já que processam a informação.

Para agravar a situação, o TJUE não detalhou quais parâmetros serão levados em consideração na hora de aplicar a sentença. A decisão vai mais pelo lado de controlar o que será acessado e por quem.

Como a sentença veio do tribunal máximo da união europeia, o Google não pode recorrer da decisão, e já anunciou esta semana que criará uma ferramenta para os usuários europeus eliminarem os links até o final deste mês. Disse que é complexo, mas que está trabalhando nisso. Entretanto, se um caso for parar na justiça ele será avaliado pelos tribunais dos países do bloco europeu, cuja função é implementar os entendimentos da alta corte. Ao final, caberá a um juiz determinar o que deve ser apagado, ou “esquecido” - termo usado.

Do lado dos buscadores, um dos argumentos mais fortes que circula na rede é sobre o registro histórico: como decidir quando um fato que já foi relevante no passado deixará de ser relevante no presente a ponto de ser eliminado das buscas? Casos políticos e crimes ao consumidor, por exemplo, além de trazer informações de forma ágil e moderna, constrói uma memória virtual gratuita e essencial para todos - sobretudo para futuras gerações – quando pesquisados com a devida parcimônia e discernimento das fontes.

Contudo, dependendo da forma como esta sentença do for interpretada em futuras decisões judiciais, empresas como Google e Microsoft (detentora do buscador Bing) poderão ter complicações em seus negócios, vide maior dificuldade do internauta para encontrar por meio destes sistemas determinadas informações e também para sites de conteúdo, que poderão ter seus links eliminados dos buscadores de uma hora para outra.

Não me parece lógico que em uma sociedade democrática, onde até antecedentes criminais podem ser cancelados depois de um tempo, que a Internet seja para algumas pessoas uma condenação à perpetuidade. O mais capcioso nisso tudo é pensarmos que a sentença não elimina totalmente a informação da rede, coloca os buscadores como aziago na história e cria uma cortina de fumaça no ponto central da questão: A culpa é de quem, do personagem, do narrador ou do corvo?



Fonte: Consumidor Moderno
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