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Texto enviado ao JurisWay em 19/05/2014.
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RIO - Fiscalização realizada pelo Procon Carioca em supermercados do Rio, ontem, multou as lojas Supermarket e Extra, na Barra da Tijuca, por divergência em preços nas prateleiras e no caixa para um mesmo produto. A operação ocorreu depois de denúncias de consumidores a respeito da irregularidade, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O valor das multas ainda será calculado pelo órgão.
De acordo com a secretária municipal do Consumidor, Solange Amaral, "divulgar um preço e cobrar outro é infração grave". E complementou: "são inúmeros os produtos que, com preços maquiados, lesam a boa fé da dona de casa".
No Supermarket da Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 3.050, lojas 101/102/103, além de produtos sem preços, os fiscais verificaram divergências entre valores afixados nas prateleiras e os preços cobrados no caixa. O Leite de Rosas 310 ml custava R$ 6,29 na gôndola, mas no leitor de código de barras, o preço marcado era de R$ 6,49. A unidade de 100 ml do mesmo produto também apresentava uma diferença de R$ 0,20. Já o Leite de Colônia 100 ml exibia dois preços: R$ 2,99 e R$ 3,19.
No supermercado Extra da Avenida das Américas, 1.510, os consumidores tinham que desembolsar até R$ 1 a mais na hora de pagar por alguns tipos de shampoo e condicionador das marcas Tresemmé e Dove.
Na mesma loja, a etiqueta do sabonete Dentol marcava R$ 0,99, mas o preço real era de R$ 1,29. O hidratante Johnson estava sendo vendido por R$ 0,61 a mais que o valor ofertado.
Ainda no Extra, os fiscais inutilizaram 83 quilos de carne seca salgada e chispe de porco por falta de indicação do prazo de validade. As mercadorias exalavam mau cheiro.
Acordo prevê gratuidade para produto com dois preços
Desde o dia 15 de janeiro deste ano, o consumidor que encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa de mais de 300 supermercados do Estado do Rio pode levar o produto de graça. Batizada de “De olho no Preço”, a campanha é resultado de um termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e das associações estadual e brasileira de supermercados (Asserj e Abras). Os supermercados que integram a campanha estão identificados com cartazes.
Para ter direito a levar o produto sem pagar por ele, o consumidor deve identificar a diferença de preço antes de fazer o pagamento, e procurar o gerente ou o responsável pelo estabelecimento para informá-lo sobre o problema.
Independentemente da quantidade que deseja levar do produto encontrado com preço diferente, o consumidor receberá apenas uma unidade gratuita. Ou seja, se o cliente quiser comprar mais de uma unidade, a primeira sairá de graça, mas as demais terão o menor preço computado.
A iniciativa não contempla produtos das seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/procon-carioca-multa-extra-supermarket-por-produtos-com-dois-precos-12506194#ixzz31tIq4PqT
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