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Idec assina moção de apoio à resolução que proíbe a publicidade infantil

Texto enviado ao JurisWay em 19/05/2014.

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Idec assina moção de apoio à resolução que proíbe a publicidade infantil
16/5/2014
imagem transparente

O documento assinado por 45 entidades aborda a ineficiência da autorregulamentação para evitar abusos na propaganda voltada às crianças e a competência do Conanda para elaborar normas em defesa desse público hipervulnerável
 

Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 163/2014, (saiba mais aqui) que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público infantil desagradou algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do setor, estas entidades argumentam que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.
 
Diante destas manifestações contrárias, o Idec junto com outras entidades - universidades, movimentos sociais de diferentes setores da sociedade, brasileiras e internacionais - somam 45 assinaturas a uma moção a favor da resolução do Conanda, enviada hoje 14/05.
 
Primeiro porque o Conanda é uma instituição pública vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e, portanto, suas resoluções devem ser respeitada pelas empresas e são levadas em consideração na Justiça.
 
Além disso, as organizações que assinam o documento entendem que a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam seu direito ao respeito e a condição de pessoa em desenvolvimento.
 
O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva à crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.
 
Sendo assim, a autorregulamentação defendida por algumas entidades não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial, já que conta com normas parciais que não atingem todos os anunciantes e nem se aplicam a todas as estratégias de comunicação mercadológica.
 



Fonte: IDEC
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