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Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2014.
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Proteste, associação de consumidores, avalia que a suspensão da venda por três meses imposta pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a 161 planos de saúde administrados por 36 operadoras é acertada, mas afirma que, apesar da punição, as irregularidades permanecem.
Segundo a associação, é “importante que ocorra até decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras, se as empresas reiterarem essa prática abusiva”.
— Os consumidores dos planos suspensos devem reclamar se continuar o desrespeito aos prazos para os atendimentos e procedimentos.
Consumidores
Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve verificar o registro para conferir se não se refere a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em:www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de Plano.
O consumidor que já tem plano de uma das empresas punidas, se não conseguir agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano no prazo máximo previsto, deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. E deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
As reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias úteis, a partir do momento que as queixas são registradas na ANS. Na sequência, o consumidor tem 10 dias úteis para informar se o seu problema foi ou não resolvido.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais.
Prazos
Os prazos para atendimento estabelecidos pela ANS em dezembro de 2011, são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; sete dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
Entre os critérios para suspensão, incluem se os casos em que os planos se negam a liberar o atendimento ao cliente, irregularidade na exigência de carência e não pagamento de reembolsos.