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Texto enviado ao JurisWay em 15/05/2014.
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O Ministério da Saúde e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciaram nesta quarta-feira (14) a suspensão de 161 planos de saúde de 36 operadoras em todo o País.
O motivo da proibição é a oferta ruim do serviço, a partir das reclamações de consumidores que tiveram prazos para consultas, exames e cirurgias descumpridos ou, então, coberturas negadas de forma indevida.
Com isso, as 36 operadoras afetadas estão proibidas de comercializar esses 161 planos a partir da próxima sexta-feira (16). Clientes desses planos poderão utilizar o serviço de forma normal durante o período.
Clique aqui e veja a lista de planos suspensos.
As empresas têm 90 dias para resolverem os problemas, melhorarem a oferta do serviço e saírem da lista de proibição.
As suspensões fazem parte do 9º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento, realizado pela ANS. A agência divulga suspensões preventivas e reativações de planos a cada três meses.
Dos 161 planos, 132 foram suspensos no nono ciclo, enquanto outros 29 permaneceram com a comercialização proibida, desde o ciclo anterior, por não terem alcançado a melhoria necessária para serem reativados, informa a ANS.
Já entre as 36 operadoras, 26 permaneceram proibidas de comercializar alguns de seus produtos, enquanto dez novas empresas entraram na lista — oito delas têm planos suspensos pela primeira vez.
Do ciclo anterior, que vetou 111 planos de fevereiro a maio, 82 planos foram reativados (21 operadoras totalmente reativadas e 16 parcialmente) por terem apresentado melhorias no período. As reativações afetam diretamente 1,3 milhão de consumidores.
Segundo a ANS, as suspensões de planos são resultado das 13.079 reclamações recebidas no período de 19 de dezembro de 2013 a 18 de março de 2014 sobre 513 diferentes operadoras. Desse total, a ANS obteve 86,3% de resolução na mediação de conflitos entre os consumidores e as operadoras sem a necessidade de abertura de processos administrativos.
O Monitoramento da Garantia de Atendimento utiliza como base todas as reclamações referentes a problemas assistenciais que chegam aos canais da ANS, como o rol de procedimentos, período de carência dos planos, rede de atendimento, reembolso e autorização para procedimentos. Essas reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias úteis, a partir do momento que as queixas são registradas na agência. Na sequência, o consumidor tem dez dias úteis para informar se o seu problema foi ou não resolvido.
Desde 2011, quando foi criado, o programa de monitoramento já suspendeu preventivamente 868 planos de 113 operadoras. Ao longo dos nove ciclos, houve a reativação de 705 planos de saúde.