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Texto enviado ao JurisWay em 13/05/2014.
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Brasília, 12/5/14 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) informa que a Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. protocolou campanha de chamamento para reparos em 92 veículos Range Rover Vogue, modelo 2014, fabricados de 5/13 a 10/13, e dois Range Rover Evoque, fabricados de 11/13 a 1/14.
Os modelos Vogue, com numeração de chassi não seqüencial, compreendida entre os intervalos SALGA2HF3EA129148 a SALGA2HF8EA134975, precisam atualizar o software do módulo eletrônico de acionamento das lanternas dianteiras, que indicam a seta.
Já os modelos Evoque, com numeração de chassi não seqüencial SALVA2BG1EH868681 e SALVA2BG6EH869938, precisam substituir os parafusos de fixação do braço de ligação da suspensão. O problema está na parte dianteira dos veículos.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança nos modelos Vogue, a empresa destacou que foi identificada “falha no software do módulo eletrônico de controle das lanternas dianteiras de indicação de direção (seta)”, de modo que “a lanterna dianteira de indicação pode não funcionar quando a mesma for acionada com o veículo em movimento. (...) Essa situação pode provocar acidentes com possibilidades de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros”.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que, no caso do Evoque, “quando ocorre a fratura de uma ou de ambas as fixações do braço de ligação da suspensão, a estabilidade do veículo pode ficar comprometida e o sistema de controle de estabilidade (ESP) pode não ser capaz de controlar o movimento lateral do veículo. (...) Essa situação pode provocar acidentes com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.