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Camisinha, suco, leite e absorvente: lembre alguns produtos que passaram por recall

Texto enviado ao JurisWay em 12/05/2014.

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Camisinha, suco, leite e absorvente: lembre alguns produtos que passaram por recall
12/5/2014
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Consumidores são convocados para trocar os mais diversos produtos
 
Ao comprar um produto, o consumidor confia que está levando algo seguro e sem danos para casa, mas nem sempre é assim. Nesses casos, por iniciativa própria ou por determinação judicial, as empresas convocam os consumidores para fazerem a troca do produto por outro (recall). Em seu site na internet, o Ministério da Justiça (MJ) oferece uma lista de produtos que estão sendo alvo dessa convocação, e oferece a indicação do telefone para que o cliente faça a troca.
Os automóveis são maioria na lista, mas outros produtos inusitados já apresentaram problemas. O última chamada de consumidores foi para a troca de 300 mil caixas de leite Parmalat UHT Integral e do leite Líder UHT Integral, fabricados entre os dias 13 e 14 de fevereiro deste ano, que apresentavam formol.
Foto: Divulgação

Em setembro do ano passado, a empresa Kimberly-Clark começou um recall para recolher o absorventes interno com aplicador das linhas Intimus e Intimus Evolution porque o produto poderia causar dor ou desconforto. Ano passado, a Philips também fez o recall de lâmpadas que apresentavam risco de choques elétricos.
Foto: Divulgação

Em outubro de 2013, a Caloi convocou os consumidores da bicicleta cecizinha aro 12, por um problema nas rodinhas. Nesse mesmo mês, ocorreu o recall de um remédio para esquizofrenia porque o produto estava mofado. Já no mês seguinte foi a vez de lotes do caminhão à fricção Power Rangers, e o celular Disney Princesas serem recolhidos.
Foto: Divulgação

Em março passado, o caso que casou burburinho foi o do suco Ades, que teve o recolhimento determinado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Foto: Divulgação

E não é só no Brasil que há o recolhimento de produtos. O Vaticano fez o recall de medalhas do Papa Francisco porque estava escrito “Lesus” em vez de Jesus.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita para os consumidores. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor como o Procon, por exemplo.


Fonte: Extra - Online
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