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Texto enviado ao JurisWay em 07/05/2014.
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A Receita Federal lançou, nesta terça-feira (6), um novo aplicativo gratuito para os contribuintes que recebem dinheiro de outras pessoas ou do exterior e que ficam acima do limite para o recolhimento mensal obrigatório de imposto, o Carnê-Leão.
A obrigatoriedade abrange contribuintes que recebem aluguel e trabalhadores sem vínculo empregatício, como diaristas, dentistas, médicos, advogados e outros, além de pessoas que recebem dinheiro vindo de outros países.
De acordo com o especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), o limite para este ano é de R$ 1.787,77. Isso quer dizer que qualquer profissional que receba pagamentos acima desse valor está obrigado a preencher o Carnê-Leão e fazer o recolhimento do imposto.
Por meio do APP Carnê-Leão, usando tablets ou smartphones com os sistemas operacionais Android ou iOS , os contribuintes poderão informar as ocorrências relacionadas à apuração do imposto devido no mês.
Assim como o programa que era baixado para o computador, o aplicativo tem os espaços para incluir os dados mês a mês e o aplicativo faz o cálculo de quanto o contribuinte deve pagar de imposto. Silva alerta que os contribuintes que deixar de preencher o Carnê-Leão gera multa e juros.
Facilidade
Entre as funcionalidades do aplicativo estão: a possibilidade de fotografar os comprovantes relativos às ocorrências registradas como as imagens dos recibos de aluguéis recebidos e, ao final, de gerar o DARF para pagamento na rede bancária.
O aplicativo também apresenta os demonstrativos mensais e anual e exporta o arquivo para o programa de declaração do IRPF 2015 e já está disponível para download nas lojas Apple e Google.
De acordo com o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a iniciativa se soma ao esforço da instituição no sentido investir em tecnologia com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Hoje a Receita já disponibiliza outros aplicativos como o APP CNPJ, APP Pessoa Física, APP Viajantes, APP Importador e o m-IRPF.