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Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2014.
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Projeto de lei quer obrigar a substituição imediata, para não interromper tratamentos
Os planos de saúde terão de substituir imediatamente médicos e hospitais descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção no tratamento dos pacientes. É o que prevê o Projeto de Lei 6.964/10, aprovado ontem, em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso não haja requerimento para votação em plenário, o projeto vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.
As mudanças terão de ser comunicadas aos consumidores com 30 dias de antecedência. O projeto prevê, também, a continuidade da assistência médica nos casos de rompimento de contrato entre operadora do plano e prestadores de serviço, e que, nos contratos entre médicos e operadoras, haja cláusulas de reajuste anual dos procedimentos.
A proposta também determina que os contratos entre planos e prestadores sejam feitos por escrito, com o objetivo de evitar os descredenciamentos repentinos de profissionais da saúde, clínicas, hospitais e laboratórios. Caso os reajustes não sejam feitos até o final dos meses de março, quem definirá os novos valores da prestação do serviço será a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O projeto já foi aprovado pelo Senado, onde foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-PA).