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Cobrança de aéreas por com um pouco mais de conforto vira ação no Procon-RJ

Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2014.

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Cobrança de aéreas por com um pouco mais de conforto vira ação no Procon-RJ
30/4/2014
imagem transparente

Desconforto. Renata e o marido pagaram a mais por
 

Está criado um novo imbróglio na questão da venda de poltronas especiais pelas empresas aéreas. O Procon-RJ entrou com ação civil pública na 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) contra TAM, Gol e Azul pelo fato de elas cobrarem valores maiores em passagens para consumidores que usarem os chamados “assentos conforto”, que oferecem mais espaço. Segundo o órgão, porém, esses lugares são iguais aos demais da classe econômica e, além disso, não podem ser utilizados por qualquer pessoa, o que, na verdade, justificaria um desconto e não um acréscimo em seu valor. As companhias aéreas cobram por este tipo de poltrona de R$ 30 a R$ 40 para voos domésticos e até R$ 229 para voos internacionais.


Os “assentos conforto” estão localizados nas primeiras fileiras da aeronave e próximos às saídas de emergência do avião e só podem ser oferecidos a passageiros que estejam aptos a agir em situações de perigo. Isto, segundo o Procon estadual, transfere o ônus existente nessas situações aos consumidores que adquirirem tais lugares.
A ação imposta pelo Procon-RJ requer liminar que obrigue as aéreas citadas a não comercializarem os chamados “assentos confortos” com valores diferenciados, mesmo que sejam denominados de outra forma. Caso não atendam à determinação, a multa diária de R$ 50 mil.
Caso a Justiça conceda a tutela antecipada, a multa diária requerida como liminar passará a valer em definitivo se as companhias não cumprirem o determinado. As empresas terão, ainda, que indenizar os consumidores por danos morais e materiais, de forma individual, e deverão ressarcir àqueles que tiverem comprado passagens com valores maiores para os “assentos conforto”.
A questão é polêmica, uma vez que as aéreas alegam que tal cobrança existe no exterior. Elas também se baseiam na Resolução nº 135, de 2010, da Agência Nacional de Aviação (Anac), que faculta às empresas a cobrança, respeitando-se o fato de que as poltronas das saídas de emergência não serem ocupados por crianças, gestantes e idosos, por questões de segurança. Estes devem ser acomodados, de preferência, na primeira fileira de assentos. Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, a cobrança é abusiva e deve ser questionada pelo consumidor.

— A taxa contraria o artigo 39, inciso 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que não se pode elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços. Além disso, uma regulamentação da Anac não pode se sobrepor a uma legislação federal, no caso o CDC — diz Cláudia Almeida Pontes, advogada do Idec.
Segundo Cláudia, a cobrança não se justifica também pelo fato de que a disposição de tais assentos já é pré configurada no desenho das cabines, não havendo qualquer oferta de serviço diferenciado ao passageiro. A advogada recomenda que, no caso da cobrança, o consumidor peça a devolução da quantia à própria empresa. Em caso de negativa, recorra aos Procons e ainda à Justiça.

— Talvez o baixo valor da causa desestimule o consumidor a procurar os tribunais, mas ainda assim ele tem como combater essa prática, optando por comprar a passagem em outra empresa que não faça a cobrança. As redes sociais também são, hoje, uma ferramenta importante para denunciar e combater esses abusos — avalia.

A advogada do Idec lembra que, originalmente, a resolução da Anac buscava orientar o consumidor sobre as características do assento vendido. Para tanto, a agência criou uma classificação com cinco faixas de letras, de "A" a "E", de acordo com a distância mínima entre as poltronas. A faixa "A" tem mais espaço útil entre os assentos, maior que 73cm, e a menor, a "E", espaço inferior ou igual a 67cm.

Pagamento sem garantia do conforto extra

A médica veterinária Renata Carrocino e o marido, Walter, aviador, moradores no Rio, foram dois consumidores que passaram o dissabor de não poder desfrutar das poltronas conforto, mesmo pagando taxa extra de R$ 35 por assento na viagem feita de Natal para o Rio, pela TAM.

— Tínhamos poltronas reservadas na primeira fileira da classe econômica, mas, ao chegarmos estavam ocupadas por uma senhora e o filho recém-operado. Os comissários nos transferiram para outras poltronas e nos informaram que teríamos direito ao reembolso, o que não aconteceu até hoje. É claro que, diante das circunstâncias, a senhora e o filho tinham preferência. O que não é certo é não termos recebido a devolução da taxa — queixa-se Renata.

Walter Carrocino conta que fez uma reclamação presencial na Anac, mas nada foi resolvido:

— A venda desses assentos com preço diferenciado deveria ser proibida, simplesmente pelo fato de que não temos qualquer garantia que poderemos usufruir do conforto prometido.

A TAM informou que esclarecerá todas as dúvidas do Procon-RJ. Os bilhetes para o Espaço Mais, comercializado pela aérea, podem ser comprados com até 48 horas de antecedência na central de vendas ou até 72 horas pelo site. O site da TAM informa que a cobrança é por trecho de viagem e varia de R$ 30 a R$ 229, conforme a rota no Brasil, e de R$ 40 a R$ 228 nos voos internacionais.

Procuradas, Gol e Azul informaram ainda não terem sido notificadas pelo Procon-RJ e que só vão se pronunciar nos autos do processo.
Desde novembro de 2013, a Gol oferece poltronas conforto no programa Gol+Conforto, na Ponte Aérea Rio-São Paulo. Segundo o site da aérea, o espaço entre os assentos é de 86,3cm e a inclinação 50% maior que a dos convencionais. Nas demais poltronas, a distância é de 78,7cm. A Azul oferece o programa Azul Flex Plus, com distância de 86cm entre assentos e possibilidade de cancelamento ou mudança do bilhete sem custo.


Fonte: O Globo - Online
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