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Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2014.
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RIO - Um susto, felizmente sem consequências mais graves. Ao servir o almoço para o filho, há pouco mais de três semanas, a publicitária carioca Clara Vital se surpreendeu com uma espécie de chave de máquina dentro do escondidinho de batata com carne que comprara no supermercado Guanabara do Andaraí, Zona Norte do Rio. Indignada, fotografou a peça e guardou a embalagem do produto fabricado pela Perdigão, com o número do lote, o código de barra e a data de fabricação.
Ao levar a queixa à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), no bairro do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio, porém, Clara não pode registrar a ocorrência porque não tinha mais a nota fiscal da compra.
- Quem guarda nota de supermercado depois de uma semana? - desabafa a publicitária, que, inconformada, registrou boletim de ocorrência na 19ª DP, no Maracanã.
Clara diz que ainda entrou em contato com a fabricante, que prometeu compensar o incômodo com quatro caixas do produto e solicitou a retirada da embalagem para realização de perícia técnica.
- Alguns advogados me aconselharam a recorrer à Justiça, via juizados especiais cíveis, mas achei que não valia a pena.
Após informada do fato pela consumidora, o Procon Carioca disse que notificaria a empresa ainda na segunda-feira.
Procurada, a Perdigão informou que, tão logo soube do ocorrido, agendou uma vista no dia 4 de abril, para retirada do produto para análise, mas que, na data marcada, a mãe da consumidora entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), solicitando cancelamento da visita, sob a alegação que a filha estaria em viagem. Ainda segundo a Perdigão, a equipe do SAC fez novo contato por celular, e a consumidora informou que retornaria para agendar nova data para o atendimento.