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Texto enviado ao JurisWay em 15/04/2014.
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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu condenar solidariamente o Walmart e a Nestlé a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um cliente que consumiu um mousse de chocolate mofado, segundo informações do tribunal divulgadas nesta segunda (14).
Uma cliente comprou no Walmart, em janeiro de 2010, o produto Chandelle Mousse Due, fabricado pela Nestlé. Ao dar o produto para seu filho, a criança de seis anos passou a apresentar sintomas de intoxicação alimentar, como forte febre, desarranjo e vômito, até que foi levado ao pronto-socorro.
A consumidora afirmou que os sintomas foram resultado da ingestão do chocolate estragado. Na época, ela tentou entrar em contato com a Nestlé, mas não obteve resposta.
Em 1º grau, a indenização concedida por uma juíza na comarca da cidade de Pelotas foi de R$ 6 mil. O Tribunal de Justiça acatou a decisão, e manteve a condenação solidária do supermercado e fabricante. O valor da indenização aumentou então para R$ 10 mil, e a decisão foi publicada na última quinta-feira (10).
Contatados pela reportagem, fabricante e supermercado não haviam ainda enviado posicionamento sobre o caso até a publicação desta nota.