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Texto enviado ao JurisWay em 10/04/2014.
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Quarenta e dois anos após entrar em vigor a Lei 5.859, de 1972, que assegurou à categoria os direitos ao registro na carteira, a 20 dias de férias (30, a partir da Lei 11.324/2006) e à contribuição à Previdência Social, foi publicada, no Diário Oficial da União, a lei que prevê multa para o patrão que não assinar a carteira do empregado doméstico. Ela entra em vigor em 120 dias. O artigo 4º, que destinava para o trabalhador prejudicado o dinheiro das sanções aplicadas pelas Varas do Trabalho, foi vetado.
Aprovado em novembro passado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei fixa a multa em 278,2847 Ufirs, o equivalente a R$ 294.
Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino lembra que o valor pode subir a R$ 588, caso outras irregularidades sejam constatadas:
— Não é só o registro. Tem patrão que assina a carteira, mas não paga 13º salário nem férias, nem deposita corretamente a contribuição previdenciária. Por isso, a multa poderá ser maior.
Segundo ele, o principal objetivo da lei não é multar, mas estimular o empregador a legalizar os domésticos:
— A partir do momento que ele tem que pagar um advogado para resolver a questão trabalhista, vai assinar a carteira, porque sai mais barato.
Avelino estima que a formalidade na categoria vá crescer de 20% a 40% até o fim do ano. O valor da multa dependerá das infrações, mas o patrão poderá reduzi-lo se reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, regularizando o pagamento das contribuições.
Para Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), o valor da multa ainda é muito baixo:
— O patrão gasta muito mais do que isso numa mesa de bar. Era para a lei ser mais severa, cadastrar o nome do patrão no Serasa, por exemplo, impedi-lo de fazer novos financiamentos.
Ela destacou a importância do repasse da contribuição à Previdência Social:
—- Esse é outro problema muito comum, tomara que a nova lei ajude a reduzir o número de patrões que agem assim.
Carli Maria dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio, faz coro:
— A lei chegou muito tarde. As pessoas só sentem quando dói no bolso, mas não deveria ser assim. Isso só mostra como nós estamos atrasados. A presidente Dilma Rousseff foi obrigada a sancionar uma lei para obrigar o empregador a cumprir com seu papel, o que deveria ter ocorrido desde a lei de 1972.
Primeiro passo: O Ministério do Trabalho informa que o empregado doméstico que quiser denunciar o descumprimento da lei deve procurar uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, uma superintendência ou uma gerência regional para fazer a queixa.
Notificação: Após a denúncia, um auditor fiscal do Trabalho enviará uma notificação ao patrão para que ele compareça à unidade, a fim de prestar esclarecimentos.
Endereços: O endereço da superintendência regional do Trabalho e Emprego no Rio é Avenida Presidente Antônio Carlos 251, Centro. Mas há gerências regionais em várias cidades, como Cabo Frio, Petropolis, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, entre outras. Os endereços podem ser consultados no link http://portal.mte.gov.br/delegacias/rj/gerencia-regional/.