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ANTT esclarece sobre uso de aplicativos conhecidos como carona

Texto enviado ao JurisWay em 07/04/2014.

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ANTT esclarece sobre uso de aplicativos conhecidos como carona
7/4/2014
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O mercado nacional tem assistido a criação de diversos aplicativos para tablets e smartphones que se propõem a facilitar a locomoção de grupos e indivíduos. Diante desse cenário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faz um alerta para as diferenças entre os diversos aplicativos disponíveis e os cuidados que os usuários devem ter na hora de utilizá-los.

A carona solidária gratuita, sem o intuito de obter lucro, é uma prática legal que deve ser incentivada. “É um meio eficaz de minorar os efeitos negativos causados pelo pesado tráfego enfrentado hoje em dia, bem como reduzir volume da poluição presente na atmosfera, dentre outros benefícios”, destaca o procurador federal junto à ANTT, Diogo Moraes.

No entanto, aplicativos que estabelecem um valor para o transporte, independente da quantia, é uma ação ilegal, por estar presente a característica de um transporte aberto ao público, mediante remuneração. Para esse tipo de operação, é necessário que o transportador preencha uma série de requisitos legais e que tenha a devida autorização do Poder Público. “Entendemos que existem dois extremos: quando a carona, de fato, é gratuita e quando há troca de valores. Por vezes, os limites entre essas duas dimensões confundem-se e temos que analisar cada caso isoladamente”, explica o coordenador do Laboratório de Inovação Digital da ANTT, Beto Aquino Agra.

Os aplicativos que cobram para a realização do transporte estão sujeitas às mesmas penalidades aplicadas ao transportador pirata. Nesse caso, estão os indivíduos que buscam passageiros em terminais rodoviários, paradas de ônibus ou redes sociais, e, em troca do transporte, cobram um valor a título de passagem.



Fonte: ANTT
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