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Procon: energia pré-paga deixará cliente vulnerável a cortes

Texto enviado ao JurisWay em 07/04/2014.

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Procon: energia pré-paga deixará cliente vulnerável a cortes
4/4/2014
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Aundação Procon-SP manifestou preocupação por conta da aprovação da regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta semana. Para a entidade, a modalidade de cobrança poderá potencializar práticas de abuso no mercado.


Segundo o Procon-SP, a adoção do sistema de pré-pagamento oferece uma mudança radical no modelo de negócio, repassando ao consumidor a responsabilidade integral de ter ou não a continuidade do serviço de energia elétrica.


Outro ponto apontado está no fato da agência autorizar que os consumidores que moram em localidades que aguardam regularização de área fiquem sujeitos à conveniência das concessionárias, uma vez que serão elas que definirão em quais localidades o sistema será implementado, de acordo com a entidade.


Em nota, a instituição defendeu que "estamos diante de uma confusão regulatória e oportunista por parte da agência, que num primeiro momento anuncia a implantação da denominada modalidade tarifa branca e, em um segundo momento, aprova a implantação da modalidade de pré-pagamento, sem que esteja aprovado o regulamento técnico para os medidores adequados."
Entenda

A Aneel aprovou na terça-feira a possibilidade de as distribuidoras oferecerem energia pré-paga aos consumidores. A tarifa do pré-pagamento será igual à da pós-paga, mas a distribuidora poderá dar descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade. A modalidade só poderá ser colocada em prática depois que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certificar os medidores necessários para a implantação do novo recurso. É preciso também que os Estados definam como será a tributação sobre a energia pré-paga.

A agência estima que até o fim do ano o pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores. As distribuidoras vão definir quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço. A adesão dos consumidores será opcional, e os custos da instalação dos medidores deverá ser pago pelas distribuidoras. Os créditos comprados não terão prazo validade e o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.


Quem optar pelo sistema pré-pago, receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh) e poderá comprar um crédito mínimo de 5 kWh. Quando os créditos estiverem perto de acabar, o consumidor vai ser notificado por meio de alarmes visual e sonoro no medidor, que terá que ficar dentro da unidade consumidora, para que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.


Quando o crédito acabar, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, e será pago na próxima compra. Pela média do consumo dos brasileiros, essa energia deve ser suficiente para três dias de uso.


egundo a Aneel, os principais benefícios da nova modalidade para os consumidores são a melhoria do gerenciamento do consumo de energia e a maior transparência em relação aos gastos diários, por meio de informações em tempo real. Outras vantagens, segundo a agência, são a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação. É esperada também uma redução dos custos operacionais das distribuidoras, além da diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre empresas e consumidores.



Fonte: Terra
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