JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Câmara propõe que planos de saúde paguem menos multas

Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Câmara propõe que planos de saúde paguem menos multas
3/4/2014
imagem transparente


Cunha: 'Não se pode fazer da multa um fator que quebre a empresa'
Foto: O Globo / André Coelho
BRASÍLIA No momento em que a Agência Nacional de Saúde (ANS) toma medidas para forçar as operadoras de planos de saúde a melhorar o atendimento ao consumidor, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com o aval do próprio governo, uma medida que beneficia os planos de saúde, já que reduz, na prática, o valor das multas aplicadas em caso de infração.
A mudança foi inserida na Medida Provisória (MP) 627 pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que trata de assunto completamente estranho ao tema: a tributação de empresas no exterior. Hoje, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida multiplicada pelo número de ocorrências.
 
A MP determinou que até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma natureza será considerada apenas a multa de maior valor. Na prática, com a mudança na regra, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza, terá pena equivalente a duas infrações. De 51 a 100 descumprimento da regulação, a pena será como se fossem apenas quatro infrações.
 
O último patamar é o que considera o pagamento de um número superior a mil multas. Neste caso, o plano de saúde pagará apenas como se tivesse cometido 20 infrações do maior valor. Por exemplo, hoje, a multa por negar a realização de um procedimento, como exame médico ou cirurgia, é de R$ 80 mil. Se uma operadora nega, de forma injustificada, a cobertura de um tratamento, paga esse valor. Se nega a dois usuários do plano o mesmo tratamento, paga R$ 160 mil; a três, R$ 240 mil. A pena é aumentada proporcionalmente ao número de infrações.
 
Cunha queria fórmula perene
 
Um técnico do setor de saúde suplementar explicou que, com a nova regra, a operadora que negar de dois a 50 procedimentos, receberá a mesma multa, de R$ 160 mil (R$ 80 mil multiplicado por dois). Pela norma anterior, a negativa de 50 procedimentos implicaria pagamento de R$ 4 milhões (R$ 80 mil multiplicado por 50).
 
Na avaliação dos técnicos, além de reduzir substancialmente o valor total das multas aplicadas, essa alteração prejudica a política do governo de melhorar a qualidade no atendimento, com suspensões de planos de saúde a cada três meses, por descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias e por negar atendimento.
 
O entendimento é que as empresas ficarão “tranquilas” para praticar até 50 infrações por exemplo, porque a punição será a mesma aplicada no caso de duas infrações.
 
O relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), justificou a mudança, afirmando que, hoje, o modelo de aplicação de multas é “exagerado”. Ele disse que a proposta inicial era de tornar o novo método perene, mas que o governo só aceitou a nova forma de cálculo até dezembro deste ano.
 
— Às vezes, são aplicadas 200 multas no mesmo evento. É um negócio absurdo. Não pode ter 200 eventos iguais e 200 multas máximas. Não se pode fazer da multa um fator que quebre a empresa — disse Cunha, que defendeu que a matéria seja discutida em uma lei própria do setor.
 
O Ministério da Saúde e a ANS informaram que estão analisando as emendas feitas à MP. Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou a nova fórmula de cálculo das multas. Até o fechamento desta edição, os destaques à MP ainda estavam sendo votados. A MP ainda precisa passar pelo Senado até 21 de abril.


Fonte: O Globo - Online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados