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Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2014.
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Fabricantes de shampoo e de água mineral engarrafada terão que pagar R$ 543 mil e R$ 419 mil, respectivamente, por praticarem a chamada "maquiagem de produto". Valor das multas levou em consideração critérios e dosimetria prevista no CDC
Brasília, 31/3/14 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou as empresas Minalba Alimentos e Bebidas Ltda. e Procosa Produtos de Beleza Ltda. por desrespeito aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas reduziram seus produtos sem informar o consumidor - prática denominada “maquiagem de produto”.
A Minalba reduziu as embalagens da “Água Mineral com Gás Minalba” de 600ml para 510ml e foi multada em R$ 419.201,20. A redução é permitida desde que exista informação prévia e ostensiva ao consumidor, no rótulo do produto, por no mínimo 3 meses, o que não aconteceu.
A Procosa Produtos de Beleza Ltda., fabricante do shampoo Colorama Ultra Camomila, foi multada em R$ 543.659,25. O produto, além de ter sido reduzido de 500ml para 350ml, sem a devida informação ao consumidor, trazia no rótulo a lista de ingredientes apenas em inglês, em desacordo com as normas de rotulagem.
A aplicação das multas levou em consideração os critérios e a dosimetria prevista no CDC. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.