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Texto enviado ao JurisWay em 01/04/2014.
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As principais operadoras de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura abrem, nos meses de março e abril, seus períodos de inscrição para consumidores e entidades de defesa do consumidor interessados em participar de seus Conselhos de Usuários. Após o período de inscrição dos candidatos, as empresas irão abrir espaços na internet para que os consumidores possam eleger os membros dos conselhos que deverão ser empossados até o final de abril de 2014.
Os Conselhos de Usuários são espaços de participação garantidos pela Resolução nº 623 da Anatel, dispõe que todas as prestadoras com mais de 1 milhão de consumidores e todas as concessionárias de telefonia fixa devem manter ao menos um fóro deste tipo em cada região geográfica na qual atuam. Oi, Telefônica/Vivo, Embratel/Net/Claro, CTBC Telecom, Sercomtel, TIM, GVT, SKY e Nextel se enquadram neste grupo e devem, portanto, manter tais conselhos.
Os conselhos têm caráter opinativo e conduzirão discussões ligadas à avaliação dos serviços de telecomunicações e à qualidade do atendimento das prestadoras, além de apresentarem sugestões para a sua melhoria. Todas as discussões do conselho serão documentadas e seus resultados servirão como insumo para o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações, o CDUST.
Cada Conselho de Usuários será composto por até 12 membros eleitos: seis representantes de usuários dos serviços de telecomunicações e seis representantes de entidades que atuam na defesa do consumidor. Sua implantação já está em andamento e algumas empresas estão divulgando seus processos eleitorais por meio de SMS, aviso nas contas telefônicas, aviso em suas páginas da internet, anúncios em rádios e jornais locais.
Para se candidatar aos conselhos, ou para votar em um candidato a membro dos conselhos, consumidores e entidades de defesa do consumidor devem acessar as páginas das empresas na Internet, que trazem maiores informações sobre o processo de implementação. Tais páginas, assim como as datas para os períodos de candidatura e eleição se encontram disponíveis na tabela abaixo: