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Novas regras para presença de matérias estranhas em alimentos e bebidas

Texto enviado ao JurisWay em 01/04/2014.

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Novas regras para presença de matérias estranhas em alimentos e bebidas
1/4/2014
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Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje no Diário Oficial da União define requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância.

De acordo com o texto, o regulamento tem como objetivo avaliar a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e indicativas de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas.

“Esta regulamentação visa a promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo”, informou a Anvisa. “A obtenção de alimento seguro deve abranger toda a cadeia produtiva, ou seja: da produção até o consumo”, completou.

As normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.

Ainda segundo a publicação, as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria.

Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.

“Os produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos devem utilizar procedimentos para reduzirem as matérias estranhas ao nível mais baixo possível”, ressaltou a Anvisa. “Qualquer estabelecimento que produza, industrialize, manipule, fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender as condições higiênico-sanitárias e as boas práticas”, finalizou.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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