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Fique atento na hora de comprar seus óculos

Texto enviado ao JurisWay em 27/03/2014.

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Fique atento na hora de comprar seus óculos
27/3/2014
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Os óculos de sol são produtos muito requisitados pelos consumidores que querem proteger seus olhos dos raios solares. Mas é importante ter em mente que a escolha não deve ser baseada somente na estética e no preço mais em conta. É imprescindível que as lentes possuam filtro contra os raios ultra violeta emitidos pelo sol. Isto porque ao colocar os óculos escuros a pupila se dilata pelo escurecimento do campo visual e a ausência do filtro poderá acarretar problemas para a saúde dos olhos.
 
Antes de comprar esse tipo de produto, é importante consultar um oftalmologista que dará diagnóstico e receita específicos para seu caso. Escolher a ótica para aviar a receita, também, é um fator de grande importância. Faça pesquisa comparando preços e condições de pagamento.
 
Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, é recomendável levar o produto para o oftalmologista conferir se está tudo de acordo com a receita.
 
Atenção! Evite comprar produtos no comércio informal, pois não é possível conhecer a procedência e o uso de óculos sem a devida recomendação médica pode causar danos a sua visão.
 
As mesmas recomendações servem para os óculos convencionais. A compra de óculos prontos, conhecidos como “óculos para leitura”, não é recomendável, pois são produtos padronizados, e a não especificação das características da pessoa que utiliza pode agravar ou acarretar problemas de visão.
 
Se o serviço não estiver compatível ao contratado e/ou acarretar problemas, o consumidor poderá exigir sua reexecução, sem custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.
 
Venda casada
 
A oferta de consultas gratuitas na compra de óculos de sol/grau no local indicado ou desconto na compra do produto em ótica indicada pelo oftalmologista é venda casada, e proibida pelo Código Defesa do Consumidor.
 
A conduta também é vedada pelo Código de Ética do Conselho Federalde Medicina, que proíbe qualquer relação entre estabelecimentos de ótica e os médicos oftalmologistas. Caso houver esta situação, o médico poderá ter punições que vão desde uma infração ética até a cassação do exercício da função.
 
A recomendação é que o consumidor denuncie as óticas que adotem tal prática nos canais de atendimento do Procon mais próximo.


Fonte: Procon SP
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