JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Comissão aprova relatório sobre Código de Defesa do Consumidor

Texto enviado ao JurisWay em 27/03/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comissão aprova relatório sobre Código de Defesa do Consumidor
27/3/2014
imagem transparente

Atualizaçao do CDC pode ser votada semana que vem Foto: REPRODUÇÃO
BRASÍLIA - A Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor aprovou na tarde desta quarta-feira o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Agora, o texto segue para análise no plenário do Senado. Antes da votação, o relator disse que que a expectativa era conseguir votar o texto para, então, encaminhá-lo ao plenário do Senado.

— A modernização do Código vai ampliar em muito o leque de proteção ao consumidor, no que diz respeito à reparação por danos materiais ou morais, à prestação de informações claras e precisas sobre produtos e serviços e à proteção contra a publicidade enganosa e contra produtos perigosos e nocivos — afirmou o relator.
 
As propostas estavam em discussão na comissão há mais de um ano. Inicialmente, elas tratavam dos temas superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas. Em seu relatório, Ferraço decidiu retirar o tema "ações coletivas", que envolve a busca de um direito por um conjunto de pessoas, sob a alegação de que a matéria “é complexa e demanda mais diálogo para seu amadurecimento” no Congresso. A exclusão desse assunto foi pedida também pelo Executivo, que considerou que ele extrapola as discussões relacionadas à defesa do consumidor.

Superendividamento

O relatório consolida o entendimento de que, na concessão do empréstimo consignado, a parcela para o pagamento das dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida do tomador do empréstimo. Além disso, as instituições financeiras também serão responsabilizadas pela situação de superendividamento dos consumidores, devendo até mesmo rever os prazos de pagamentos e reduzir juros e multas, no caso de descumprimento de limites.

— O objetivo é preservar o chamado mínimo existencial, compreendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas mensais razoáveis de sobrevivência, como água, luz, alimentação, saúde, moradia e educação — disse Ferraço.

Pelo texto, o consumidor terá o prazo de até sete dias para se arrepender da contratação do crédito consignado. Ele deverá, nesse caso, devolver ao fornecedor o valor que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução.
Segundo o texto, contratos de crédito terão que conter, de forma simples e clara, dados como a taxa efetiva de juros, o total de encargos e o montante das prestações.
 
— Publicidades duvidosas de crédito, com termos como 'sem juros', 'taxa zero' ou 'gratuito' serão proibidas — explicou Ferraço.

Elici Bueno, coordenadora executiva do Idec, comemorou a aprovação do relatório:— Foi ótimo o relatório ter sido aprovado, por unanimidade, com os aspectos positivos para o consumidor. Agora que será levado à plenária do Senado, continuaremos presentes nessa discussão para que sejam mantidas, principalmente, as questões que dizem respeito à cidadania financeira do consumidor e o mínimo existencial.

Procons

O texto também traz o fortalecimento dos Procons, permitindo que esses órgãos possam aplicar, em caso de infração às normas de defesa do consumidor, medidas corretivas como exigência de substituição ou reparação do produto ou cumprimento de oferta anunciada.
— Os Procons poderão também atuar na fase preliminar do processo de repactuação das dívidas do consumidor superendividado, buscando conciliar as partes na formação do plano global de pagamento — acrescentou o relator.

O relatório manteve a previsão de uma diferenciação para o exercício do direito de arrependimento no caso das compras de passagens aéreas. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá elaborar uma regulamentação específica. Se o texto for aprovado, a agência reguladora terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para concluir a regulamentação.

Comércio eletrônico

No que diz respeito ao comércio eletrônico, Ferraço disse que as mudanças sugeridas buscam preservar a segurança nas transações e a privacidade dos dados pessoais.
— Os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete — disse.
Os sites de compras coletivas ficam corresponsáveis pelo produto ou serviço ofertado, respondendo solidariamente no caso de danos causados ao consumidor. O fornecedor também terá de informar imediatamente às autoridades competentes e ao consumidor eventuais vazamentos de dados e comprometimento, mesmo que parcial, da segurança do sistema.

O relatório incorpora também regras gerais sobre o consumo sustentável. Rótulos e manuais deverão incluir, por exemplo, informações sobre o impacto ambiental e o correto descarte de produtos e embalagens.

O relator incluiu ainda regra geral para proibir a publicidade abusiva de produtos infantis. Pelo texto, serão consideradas abusivas a oferta e a publicidade dirigidas à criança que promovam discriminação em relação a quem não seja consumidor do produto ou serviço anunciado, estimulem comportamento socialmente condenável, contenham apelo imperativo ao consumo ou empreguem criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.

Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste - Associação dos Consumidores, a proteção ao consumidor foi ampliada:

- As atualizações mantiveram a essência do Código,mas detalharam temas em que o fornecedor ainda a presenta resistência em atender a solução das demandas dos consumidores. Foi um avanço para as relações de consumo.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/comissao-aprova-relatorio-sobre-codigo-de-defesa-do-consumidor-11994067#ixzz2xA8Zaj2L
© 1996 - 2014. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Fonte: O Globo - Online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados