JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Cadastros de acidentes de consumo informam e auxiliam na prevenção

Texto enviado ao JurisWay em 20/03/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Cadastros de acidentes de consumo informam e auxiliam na prevenção
19/3/2014
imagem transparente

Filmete do Inmetro alerta para a importância do registro do consumidor para o monitoramento de acidentes de consumo. Outra iniciativa importante para a fiscalização de produtos inseguros é o banco de dados de acidentes graves cadastrados em hospitais, um projeto piloto em MT, numa parceria entre os Ministérios da Justiça e da Saúde
 

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) monitora casos de acidentes de consumo desde 2006, por meio do Banco de Dados de Acidentes de Consumo. E agora lança um filmete para que o consumidor esteja consciente de sua contribuição ao registrar seus casos no Sinmac (Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo). A partir dele é possível gerar relatórios e estatísticas de acidentes de consumo registrados no País, com filtros por tipo e classe de produto, estado e detalhes sobre os acidentes, tudo isso com análises e recomendações.
Essa ferramenta viabiliza a execução de ações focadas e direcionadas tanto por entidades públicas, órgãos de defesa do consumidor e pela indústria. Os registros feitos pelos consumidores objetivam aperfeiçoar a identificação de produtos que oferecem mais risco à saúde e à segurança do consumidor, passando então a dar prioridade a estes na criação de regulamentos técnicos e programas de avaliação da conformidade compulsórios. Produtos desse tipo incluem, por exemplo: escadas domésticas, berços infantis, cadeirinhas de bebê para automóvel etc.
 O Sinmac também está à disposição da sociedade civil e associações representativas de setores produtivos, que podem beneficiar-se das informações para a melhoria de seus produtos e serviços. Conheça o Sinmacaqui.
O aprimoramento do Sinmac é contínuo e novas possibilidades já estão sendo estudadas, como por exemplo: estimar quanto o tratamento de vítimas de acidentes de consumo custa aos cofres públicos e o quanto a incidência desses acidentes influencia o SUS (Sistema Único de Saúde). Em 2012, nos Estados Unidos, foram registrados cerca de 36 milhões de acidentes de consumo, que representaram gastos da ordem de US$ 1 trilhão para o país.
"As iniciativas para trazer luz sobre o que são acidentes de consumo estão se multiplicando e isso é muito bom. Só assim os brasileiros vão relatar mais casos e vamos ter números e diretrizes para políticas mais precisas de prevenção de riscos e reparação de danos e, consequentemente, teremos produtos e serviços melhores. A iniciativa do Inmetro, o Sinmac, voltada ao consumidor, dá visibilidade do problema ao grande público. Já a iniciativa da Senacon junto com o Ministério da Saúde, o Siac, é voltada aos profissionais de saúde e traz outro importante vetor de informação, que parte de especialistas. Juntas, ambas as iniciativas são fundamentais", explica Carlos Thadeu de Oliveira, que além de gerente técnico do Idec é também representante do Instituto no Gepac.

Conheça o sistema de informações dos profissionais de saúde sobre acidentes graves ou fatais
Mato Grosso, por meio do Procon Estadual e do Hospital Municipal de Cuiabá, é o primeiro estado do Brasil a registrar ocorrências no Siac (Sistema de Informações de Acidentes de Consumo). Lançado no fim de janeiro pelos Ministérios da Justiça e da Saúde, o sistema receberá informações dos profissionais de saúde sobre acidentes graves ou fatais, decorrentes do uso de produtos ou serviços colocados no mercado de consumo.
A iniciativa tem como finalidade prevenir acidentes de consumo e promover a introdução de produtos cada vez mais seguros no mercado. Para os órgãos reguladores, a partir das informações deste sistema, será possível ampliar a fiscalização e o monitoramento dos produtos que têm colocado em risco a saúde do consumidor.
O Siac é administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Consumidor, em parceria com a Secretaria de Vigilância em Saúde e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A criação deste sistema é fruto de discussões iniciadas no Gepac (Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo), do Ministério da Justiça, do qual o Idec faz parte.
 “A partir deste grupo, a importância da articulação entre órgãos do governo (defesa do consumidor, saúde e metrologia) na preservação da segurança e da saúde do consumidor ficou evidente”, comemora Carlos Thadeu de Oliveira, que além de gerente técnico do Idec é também representante do Instituto no Gepac.
Como funciona:
> O sistema está disponível nos sites dos Ministérios da Justiça e da Saúde;
> Podem cadastrar acidentes os médicos, enfermeiros, farmacêuticos;
> Está prevista a realização de cursos de capacitação aos profissionais das unidades Sentinela que irão registrar as informações sobre os acidentes de consumo;
> Os registros e informações irão subsidiar a atuação conjunta dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e dos respectivos órgãos reguladores e certificadores, como Anvisa, Denatran e Inmetro.


Fonte: Idec
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados