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Texto enviado ao JurisWay em 14/03/2014.
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Grande parte das casas brasileiras já possui acesso à internet por meio do celular. De acordo com a pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre serviços de telecomunicações, 38,1% dos entrevistados declararam que pelo menos uma pessoa no domicílio navega na web pelo aparelho móvel.
Os consumidores, porém, têm pouca informação sobre as regras e velocidades dos serviços contratados. Quando indagados se o plano de acesso à Internet contratado possuía limitação de volume de dados trafegados, 38,7% dos entrevistados afirmaram não saber, 25,4% disseram que o plano não tinha limitação de volume de dados e 35,9% responderam saber que o plano tinha limitação. Destes últimos, mais da metade não sabe informar o que ocorre após alcançar o limite de volume de dados.
Segundo o instituto de pesquisa, o alto índice de consumidores que não conhecem as regras pode ser “indicativo de falta de transparência por parte da empresa operadora dos serviços”.
Para o Ipea, esse desconhecimento do limite no volume de dados pode afetar a avaliação dos consumidores sobre a qualidade do serviço, já que a maioria dos contratos determina que, uma vez alcançado o limite, o consumidor passa ter a velocidade de acesso reduzida a 10% da contratada.
A pesquisa SIPS, segundo o IPEA, é uma apuração domiciliar e presencial que tem o objetivo de “captar a percepção das famílias acerca das políticas públicas implementadas pelo Estado”. O estudo foi realizado em 3.809 domicílios de 212 municípios e abrange todas as unidades da federação. A margem de erro é de 5%.