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Texto enviado ao JurisWay em 12/03/2014.
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RIO - Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, ontem, a Lei 6.696/14, que oferece um recurso ao consumidor do Estado do Rio descontente com a entrega de serviços ou produtos. Agora, quando o fornecedor não cumprir o turno combinado, o consumidor poderá reagendar a visita com hora certa.
O autor da lei, o deputado André Ceciliano (PT) afirma que a norma oferece uma garantia ao consumidor, que muitas vezes, perde o dia aguardando fornecedores.
- Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, o consumidor fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. A ideia é que num caso como esse, o dia e o horário da entrega passam a ser estipulados pelo consumidor - definiu o parlamentar.
A nova regra, que teve origem no projeto de lei 1.901/12, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), acrescenta o direito no texto da lei que previa a entrega em três turnos, manhã, tarde ou noite (3.735/01).