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Se entrega falhar, consumidor do Estado do Rio poderá reagendá-la com data e hora

Texto enviado ao JurisWay em 12/03/2014.

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Se entrega falhar, consumidor do Estado do Rio poderá reagendá-la com data e hora
10/3/2014
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Se fornecedor falhar, consumidor poderá determinar horário da entrega Foto: Pedro_Kirilos / Agência O Globo
 
 

RIO - Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, ontem, a Lei 6.696/14, que oferece um recurso ao consumidor do Estado do Rio descontente com a entrega de serviços ou produtos. Agora, quando o fornecedor não cumprir o turno combinado, o consumidor poderá reagendar a visita com hora certa.

 

O autor da lei, o deputado André Ceciliano (PT) afirma que a norma oferece uma garantia ao consumidor, que muitas vezes, perde o dia aguardando fornecedores.

- Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, o consumidor fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. A ideia é que num caso como esse, o dia e o horário da entrega passam a ser estipulados pelo consumidor - definiu o parlamentar.

 

A nova regra, que teve origem no projeto de lei 1.901/12, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), acrescenta o direito no texto da lei que previa a entrega em três turnos, manhã, tarde ou noite (3.735/01).



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/se-entrega-falhar-consumidor-do-estado-do-rio-podera-reagenda-la-com-data-hora-11810698#ixzz2vZU1YOK9 
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Fonte: O Globo - Online
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