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Bancos começam a antecipar IR; confira os juros e se vale a pena solicitar

Texto enviado ao JurisWay em 10/03/2014.

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Bancos começam a antecipar IR; confira os juros e se vale a pena solicitar
7/3/2014
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ÃO PAULO - Alguns dos principais bancos do País darão início nesta quinta-feira (6) à possibilidade de antecipação de até 100% da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A alternativa é oferecida como uma facilidade para o consumidor que quer usar o recurso para pagar dívidas ou como uma renda extra.
 
Antes de contratar este tipo de operação, porém, o consumidor deve ficar atento às taxas de juros cobradas para liberar o recurso, que variam de banco para banco.
 
Além disso, apesar de essa linha geralmente possuir juros menores que os de outras modalidades de empréstimo, é preciso ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação.
 
"Não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro. As instituições financeiras cobram taxas e impostos para realizar este tipo de operação, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, por exemplo", alerta Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros e Habitação do Procon-SP.
 
O educador e presidente da DSOP Educação Financeira e da Editora DSOP, Reinaldo Domingos, aconselha o consumidor a analisar os motivos para solicitar o recurso. Caso a antecipação tenha como motivação a quitação de débitos no cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo, ela pode ser uma boa opção, considerando que as taxas são inferiores.
 
Se a ideia for comprar um bem material, o contribuinte deve avaliar a real necessidade de adquirir o bem e se o valor da compra do produto à vista terá um desconto considerável que justifique a antecipação.
 
Fique atento também a informações sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição do consumidor.
 
De olho na malha fina

Existe ainda um ponto crucial ao solicitar a linha de crédito. A antecipação significa que o contribuinte irá pegar um dinheiro que lhe pertence, mas ainda não foi processado pela Receita Federal.
 
Contudo, não há garantias de que não haja alguma restrição para a restituição do valor demonstrado na entrega da declaração.
 
"Isso não significa que a pessoa seja sonegadora, mas pode haver problema", afirma Domingues.
 
Caso o contribuinte caia na malha fina, terá de arcar com a dívida do valor que foi antecipado. "Nesse caso, as taxas de crédito ao consumidor são praticamente o dobro do valor da taxa de antecipação", complementa o educador.
 
Confira as taxas de juros dos principais banco para antecipar o IR:




Fonte: Uol
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