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STJ definirá prazo para juros

Texto enviado ao JurisWay em 10/03/2014.

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STJ definirá prazo para juros
6/3/2014
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Tribunal julga dia 12 quando começa a incidir correção de poupanças com planos econômicos

ALINE SALGADO

Brasília - Semana que vem, capítulo decisivo do julgamento da ação das correções das poupanças pelos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) será definido. Em jogo, o equivalente a 200% do saldo não corrigido de milhões de brasileiros.

O plenário do STJ vai decidir a partir de quando os juros das ações dos planos econômicos passam a valer
Foto:  Divulgação

No dia 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga a partir de quando começam a ser contados juros de mora de ações civis públicas. Com o índice de 1% ao mês sobre período de 21 anos — caso do Plano Verão —, as taxas pelo atraso podem chegar, em média, a 200%.

Os juros são o principal fator de preocupação dos bancos, já que elevam a pequena diferença de correção não paga a valores astronômicos. Para especialistas, no entanto, a tendência é a de que o STJ fique contra os poupadores.

Será pacificado o entendimento a respeito do período de contagem dos juros nas ações civis públicas acionadas pela Defensoria Pública ou de institutos de defesa do consumidor. Assim, o STJ deve definir se as perdas devem ser calculadas a partir do momento que os bancos foram mencionados na ação, ou só a partir da execução individual. Na prática, caso a Corte seja a favor do segundo entendimento, os correntistas receberão as correções reajustadas, sem juros sobre o atraso no pagamento.

PRAZO REDUZIDO 

“O STJ tem dado decisões desfavoráveis aos poupadores, como a redução do prazo de prescrição para se entrar com pedido de devolução dos planos. O prazo, que era de 20 anos, foi reduzido a cinco. O tribunal pegou de surpresa os que decidiram entrar com ações coletivas e beneficiou os bancos, já que mais de 90% dos correntistas com direto a ajustes perderam o tempo de defesa”, avalia Mariana Alves Tornero, assessora do Idec.

Luiz Fernando Pereira, do escritório VGP advogados, calcula que, das 1.030 ações de revisão de planos econômicos que tramitavam no país, 1.014 caíram com essa decisão. “Com a vitória dos bancos sobre os juros de mora, pode haver redução em dois terços na conta que os bancos devem”, diz Luiz Fernando.

Valor a ser pago é outra divergência

O montante a ser pago é outro ponto de divergência. Os bancos alegam que as correções levaria a um prejuízo estimado de R$149 bilhões, o que desestabilizaria o sistema financeiro. Por outro lado, institutos , como o Idec, contabilizam que o valor devido seria de R$ 8,4 bilhões. Os números são confirmados por estudos do Credit Suisse, que estima conta de R$ 8 bi a R$27 bi.

Para Luiz Fernando Pereira, os bancos fazem “terrorismo”. “Eles têm R$ 8 bilhões provisionados”, destaca.

A briga pode não ter ponto final no STJ. Além de definirem se cabe aos bancos pagar ou não as correções, o STF pode também tomar para si a decisão de definir a data de incidência dos juros de mora.



Fonte: O Dia - Online
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