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O estorno no cartão de crédito

Texto enviado ao JurisWay em 18/02/2014.

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O estorno no cartão de crédito
18/2/2014
imagem transparente


Imagem: Reprodução/internet
O uso do cartão de crédito é algo cada vez mais corriqueiro em nosso cotidiano. Mas o crescente número de operações aumenta, também,  a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas, bem como a necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras. Por isso, existe o estorno.

 O que é

O estorno é um procedimento eletrônico utilizado pelos bancos e pelas administradoras de cartões para anular lançamento de valores em fatura. Trata-se da recomposição de determinado valor ao limite de crédito total disponibilizado ao consumidor. Pode decorrer de desistência, cancelamento ou erro no valor da compra, ou ainda, débito não reconhecido ou não autorizado. Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de reembolso em dinheiro, mas tão somente de crédito.


Como solicitar


Se o cancelamento ou desistência ocorrer no mesmo dia da compra, verifique junto ao próprio lojista/estabelecimento, a possibilidade de estorno. Solicite protocolo, comprovante,  ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado ou solicitado pelo estabelecimento. Se houver negativa, ou impossibilidade de efetuar o procedimento, procure a administradora de seu cartão de crédito.

Seus direitos

De acordo com o Decreto 6523/08, “quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.” (artigo 17, parágrafo 3º).

A solução deve ser dada em até cinco dias úteis e o crédito deve ser disponibilizado nas faturas seguintes.

Lembrando que, o crédito (estorno) ocorre quando o consumidor efetua o pagamento do valor indevido.

Já no caso de não reconhecer algum lançamento ao receber a fatura, antes de efetuar o pagamento, o consumidor deve entrar em contato com a administradora e, constatado o erro, exigir o cancelamento da cobrança.



Fonte: Procon SP
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