JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Horário de verão propiciou ao país economia de R$ 405 milhões

Texto enviado ao JurisWay em 17/02/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Horário de verão propiciou ao país economia de R$ 405 milhões
17/2/2014
imagem transparente

Com o final do horário de verão à meia-noite deste sábado (15), quando os relógios terão que ser atrasados em uma hora nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o país terá economizado R$ 405 milhões nos 120 dias da vigência da medida, instituída pela primeira vez no verão de 1931/1932.

Relogios - Renato Araujo - Agencia Brasil

Os relógios terão que ser atrados em uma hora com o final do horário de verãoRenato Araujo/Agência Brasil

A medida começou a valer no dia 20 de outubro do ano passado e propiciou uma redução de aproximadamente 4,1% da demanda por energia de ponta dos dois sistemas. Desse percentual, 4,3% foi economizado no Subsistema Sul, e 4,1% no Sudeste/Centro-Oeste.

Os dados sobre o comportamento do Sistema Interligado Nacional (SIN), no período de vigência do horário de verão, foram divulgados na tarde de hoje (14) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e apontam para uma redução da demanda por energia elétrica no horário de ponta da ordem de 2.565 megawatts (MW), sendo 1.915 MW no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste e 650 MW no Subsistema Sul.

O Operador Nacional do Sistema informou que, no caso do Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, a redução equivale a, aproximadamente, 50% da carga no horário de ponta da cidade do Rio de Janeiro (6,4 milhões de habitantes), ou a duas vezes a carga no horário de ponta de Brasília (2,6 milhões de habitantes). No Sul, representa 75% da carga no horário de ponta de Curitiba (1,8 milhão de habitantes).

Para o ONS, no entanto, o principal benefício do horário de verão “foi o aumento da segurança operacional, resultante da diminuição dos carregamentos na rede de transmissão, que proporcionou maior flexibilidade operativa para realização de manutenção em equipamentos”.

Do total de R$ 405 milhões economizados, os ganhos referentes ao custo evitado com geração térmica para se preservar os padrões de segurança do sistema resultaram em benefícios econômicos de R$ 125 milhões, somente com a redução de geração térmica, no período outubro/2013 a fevereiro/2014.

Mais R$ 280 milhões economizados foram referentes ao custo evitado pela redução do  valor da carga esperada para a ponta do Sistema Interligado Nacional, de 2.565 MW, que teria que ter sido atendido por geração térmica.

Os números indicam, ainda, que a redução de energia de 295 MW médio representa 0,5% da carga dos subsistemas envolvidos, dos quais 220 MW correspondem ao Subsistema Sudeste/Centro-Oeste e 75 MW ao Subsistema Sul, equivalendo a 8% do consumo mensal da cidade do Rio de Janeiro e 14% do consumo mensal de Curitiba, respectivamente. 



Fonte: Agência Brasil
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados