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Texto enviado ao JurisWay em 12/02/2014.
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Criar normas para os pães integrais era o objetivo inicial do projeto de lei 5.081-A/2013, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC), em tramitação no Congresso Nacional. Mas o texto já foi ampliado e pode vir a regulamentar todos os produtos alimentícios integrais tais como biscoitos, macarrão, bolos e mesmo as farinhas. A expectativa é o texto chegue ao Senado ainda neste primeiro semestre e possa ser aprovado este ano. Abaixo os parâmetros estabelecidos pelo projeto para que a classificação dos produtos em suas embalagens como integrais ou semi-integrais:
Integral. O projeto de lei determina que para usar o termo “integral” a embalagem o produto precisa ter mais que 51% de grãos integrais na sua composição
Semi-integral. O texto prevê ainda o uso das expressões “semi-integral” ou “com adição de farinha integral” para os produtos que contém entre 15% e 51% de grãos integrais na formulação
Sem menção. No caso de alimentos que têm em sua composição percentual inferior a 15% de grãos integrais, não poderá ser feita nenhuma referência na embalagem, diz o texto, que possa induzir o consumidor a entender que o produto é integral